Roseli Vitorino da Silva
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia amigos do fórum gostaria de ajuda para confirmação das obrigações do Lucro Real, para uma empresa com ramo de atividade de prestação de serviços - apuração trimestral do IRPJ e CSLL e apuração mensal no regime não cumulativo do PIS e COFINS, no caso a empresa presta serviços de limpeza e segurança.
1ª pergunta - estou deduzindo como crédito a energia elétrica e como insumos os materiais de limpeza utilizados na prestação de serviços e a depreciação. (está correto)
2ª pergunta - gostaria de confirmar as obrigações durante o ano - lembrando que esta empresa se enquadrou no lucro real em 01-01-2013 e anteriormente era Simples Nacional
-EFD, DCTF mensais
-PIS, COFINS mensais
-IRPJ, CSLL trimestrais (levantar balanço com lucro ou prejuizo)
- FCONT, DIPJ, ECD anual
Tem mais alguma obrigação?