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Divergência SEFIP

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 11:17

Bom dia Guilherme

Então se a Empresa pagou um valor a maior na GRRF, basta enviar uma GFIP na modalidade 9 com a informação correta. Não existe valor a pagar, existe declaração a corrigir. Certo?

Att,

Vânia Zaniratto

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