x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 231

acessos 165.366

GFIP sem movimento (Obrigatoriedade)

Rosana Kelly

Rosana Kelly

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 18:32

Ola!! Estou com uma duvida, é o seguinte: Estamos com uma empresa do MEI e saiu o funcionário (único funcionário) dia 20 de outubro, minha duvida é se envio SEFIP com movimento ou sem movimento ou se devo enviar?? Com movimento esta dando erro.

Desde já agradeço!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 10:09

Olá Rosana

Bem Vinda ao Contábeis!

No mês de Outubro a GFIP deve ser enviada com movimento somente declaração, modalidade 1.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 10:54

bom dia, gfip sem movimento tem que entregar mensal ou so janeiro e dezembro de cada ano?

Grato

Joilson

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:02

Patrícia Modesto de Andrade . Obrigado

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 15:58

Boa tarde,

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)

Obrigatoriedade

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) (Manual do SEFIP 8.4).

“Quando ocorrer uma competência em que houver movimentação, o Contribuinte/Empregador deverá transmitir os dados referentes a essa competência e no mês subseqüente, caso não haja movimentação, deverá ser transmitido novamente a GFIP sem movimento”, conforme dispõe o artigo 9º da IN RFB n° 925/2009.

A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social, de acordo com a IN RFB n° 925, 06.03.2009, artigo 9º, abaixo:

Fonte: “Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, artigo 9º, que produz efeitos a partir de 04 de dezembro de 2008, normatizou o assunto determinando que o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária”.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:49

Olá João

Precisa enviar sem movimento as seguintes competências:

Jan 2011
13º 2011
13º 2012
13º 2013
13º 2014

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
VIVIANE VIEIRA

Viviane Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:41

Bom dia,

sou de um partido politico e pagamos uma contabilidade para resolver nossas prestações de contas e outras, porem a mesma nao enviou a GFIP de um referido ano, nao fomos notificados, ela viu através do certificado digital, é obrigatorio o pagamento desta multa? pois ela esta muito alta e o partido nao tem recurso nenhum.

as outras foram da mesma forma, como nao era informado pagamos um monte de multas mas tambem nao fomos notificados.

Obrigada

Vivi

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:25

Bom Dia,

Referente a multa por não entrega das GFIP's zerada, estou com algumas duvidas pois li em um site( acho que no FENACON) que deveria ser entregue as GFIP's zeradas(sem movimento) mês a mês para não ter multa futuramente, no qual o prazo era o mesmo das GFIP's com movimento (Dia 07 de cada mês ), isso procede ? sem sim, o período para chegar a notificação das multa e de quantos meses ou anos ? (pois vi que empresas que deixaram de enviar as GFIP's sem movimentos de 2009 ate 2013 receberam a notificação da multa ano passado, lembrando que o valor e de r$ 200,00) também vi que no caso de enviar as GFIP's tanto com movimento ou sem movimento fora do prazo ira gerar multa, isto também procede ?

Att.
Luiz Gustavo Drus

FABIANA PETRIZZI

Fabiana Petrizzi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 16:43

Boa tarde!

Preciso fazer a GFIP sem movimento de um Condomínio Residencial desde 04/12.
Gostaria de esclarecer as dúvidas abaixo:
1. Que código devo inserir referente a GPS?
2. Quais as aliquotas de RAT e FAP que se enquadram ao Condomínio?

Obs: Eu enviei as informações de 03 meses (abril, maio e junho) sem o código da GPS. Como posso retificar essa informação?

Agradeço quem puder ajudar.

Att,
Fabiana

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:13

Prezados, Boa Tarde!

Estou com uma duvida sobre sefip sem movimentos até então nunca fiz algo parecido, estou com uma empresa que ela esta operando desde de 2012, mais não tem funcionarios registrados nunca foi informado uma sefip sem movimento como devo proceder, tenho q fazer uma sefip comp 01/2012 e 12/2012 até 01/2015? mais ou menos assim estou correto?

A empresa deve pagar alguma multa por não ter feito antes?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:18

Daniel Albuquerque, boa tarde!

A empresa tem que transmitir a GFIP no mês de abertura do CNPJ, sem movimento.

Por exemplo> empresa constituída em 16/07/2012, deve transmitir a GFIP 07/2012, código 115 - Sem Movimento.

Depois ela só deve transmitir quando houve movimentação de funcionários/pró-labore.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:31

Danilo Zanon dos Santos


Empresa estava toda inrregular, estou tentando botar ela em ordem, mais sou obrigado a transmitir 2 por ano, referente a janeiro e dezembro?

ou somente uma e ja vale por esse tempo todo?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:38

Daniel Albuquerque

Sempre no primeiro mês de inatividade e pronto. Só a primeira se ela nunca teve funcionário.

Mas caso ela tenha tido folha de pagamento no 'meio do caminho' vou dar um exemplo:

Abertura (sem folha pgto): 16/07/2012
Retirada de Pró-Labore: DE 01/2014 a 06/2014
Volta sem folha pgto: A partir de 07/2014

- GFIP S/ Movimento> 07/2012
- GFIP c/ movimento: 01/2014 a 06/2014
- GFIP S/ Movimento: 07/2014


Você só transmite a GFIP no 1ª mês sem movimento. Depois ela fica valendo até ter folha de pagamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 19:22

Danilo Zanon dos Santos

Essa era minha duvida, pois ja tinha visto casos igual ao que você falou e tambem ja fiz alguns assim, lendo os forum aqui e vi que algumas pessoas estavam falando do jeito que eu tinha falado dai fiquei na duvida.


Obrigado!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:21

Bom dia, uma das empresas do meu chefe foi criada em 2003 e nunca enviou a GFIP, mas também nunca teve nenhum funcionário registrado. A certidão da receita não está saindo pois acusa ausência de GFIP desde Dez/09. Me parece que tenho que enviar a GFIP sem movimento e gostaria de saber qual período devo enviar, 2003 ou Dez/09? Será que o extrato da Receita não acusa todos os períodos?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:28

Marcelo Francisco Rosa, bom dia!

Se a receita está cobrando GFIP de 2009, em tese os anos anteriores estão corretos, ou prescritos. De qualquer forma, sempre que abrir uma empresa deve-se enviar a primeira GFIP referente a competência de abertura, mesmo que sem movimento.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Fabio Elias Gonçalves

Fabio Elias Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2015 | 08:31

Marcelo, bom dia!

Recomento enviar as Sefips desde o inicio da empresa.

Para efeito de certidão negativa da Receita, vai solicitar os ultimos 5 anos, portanto, se enviar a partir de dez/2009, sem movimento, o sistema irá baixar sem problemas.
Porém, pode haver problemas com a Caixa Economica Federal, e se você precisar dessa certidão, eles solicitarão desde o inicio.

Para evitar problema recomendo enviar desde 2003.

Espero ter ajudado.




Página 3 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.