x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 21

acessos 12.540

contabilidade estoque para construção civil

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 10:45

Helenilson,

Quando vocês constrói um empreendimento (vamos imaginar que sejam 10 unidades iguais, logo, cada uma corresponde a uma fração ideal de 10%).
você contabiliza todos os gastos contra estoque
D - Estoque
C - Fornecedor.

No Fim, você terá a conta de estoque "cheia", os gastos são transferidos para custo diferido, se a obra custos R$ 10.000,00, cada apartamento vale R$ 1.000,00 de custo, se você vendeu 8, você transfere R$ 8.000,00 para custo diferido e o saldo de R$ 2.000,00 das 2 unidades, fica contabilizado em estoque até a venda efetiva.

Quando vender, se for a prazo vai para custo diferido, a vista, para custo de imóveis vendidos (CR)

Se ficou alguma dúvida, é só perguntar novamente.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 14:28

Anderson Borges muito obrigado tenho 2 duvidas agora ?
em relação a receita minha empresa é tributada lucro presumido regime de competencia nas vendas de apartamentos na planta, soube que todo adiantamento de cliente antes do termino do serviço eu não tributo essas parcelas elas so ira ser reconhecidas como receita aparti do momento que os apartamentos forem entregues... e no caso dos apartamentos que foram pagos avista, eu tributo no ato do recebimento ou so no ato do registro do imovel no nome do cliente ou ele segui a mesma sistematica dos pagamentos recebidos em parcela?

e outra é relação ainda ao estoque me disseram agora q o registro da conta estoque so esta obrigatoria para empresa construção civil e incorporadoras do lucro real isso procede? eu axo que não

Favor esclarecer isso

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 15:03

Helenilson,

Não procede a informação do estoque, se você ler a legislação da IN86 verá que tem que manter esta legislação.
Como sua empresa é lucro presumido, você 2 opções,
- Regime de competencia, paga os impostos no ato da venda (nenhuma empresa que conheço usa)
- Regime de caixa, paga os impostos conforme recebe, o que é o habitual deste meio.
Você só registra adiantamento de clientes se o imóvel tiver clausula suspensiva e até o vim desta, normalmente com 180 dias do lançamento.

O reconhecimento de receita no momento da transferencia do bem é só uma forma de contabilizar utilizada pelo IASB (IFRS) e USGAAP, a legislação do Brasil reconhece a venda de imóvel na planta, e o CPCs para contabilização também deve faze-lo neste segundo semestre.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:07

na resolução do conselho federal de contabilidade diz na nbc T 10.5.2.2 que:

Nas atividades de compra e venda de direitos reais sobre imóveis, a receita deve ser reconhecida no momento da assinatura do título translativo (instrumento público ou particular de compra e venda), independentemente do recebimento do valor contratado.

10.2.2.2.1 - Aplica-se o mesmo critério de reconhecimento de receita, desde que a venda seja efetuada após a conclusão das obras.

10.5.2.3 - Na ocorrência de cláusula suspensiva do titulo translativo que condicione a sua efetivação a algum fator externo relevante, a receita só deve ser reconhecida quando da eliminação daquele fator condicionante:

então tendo essa clausula suspensiva no contrato , eu so ierei reconhecer a receita quando a financiadora tiver repassado o valor financiado e não ter mais risco enquanto ao recebimento do valor do apt, e no caso das vendas avista mesmo que a obra não teja concluida eu tributarei ste valior recebiodo do cliente né isso?

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:17

Helenilson,

Este é um assunto que está em voga, sugiro que você leia o CPC 17:

CPC 17

No link há a resolução da CVM e do CFC sobre o POC, porém, isso é somente para divulgação, não para apuração de impostos, conforme perguntão:

421 Como se dá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita auferida na venda de bens imóveis?

[code]Para as pessoas jurídicas que explorarem as atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, a receita bruta corresponde ao valor efetivamente recebido pela venda de unidades imobiliárias, de acordo com o regime adotado de reconhecimento de receitas previsto pela legislação do Imposto de Renda (MP n º 2.221, de 2001, art. 2 o ; e IN SRF n º 247, de 2002, art. 16).


Perguntão

Quanto a clausula suspensiva, não tem a ver com o repasse e sim com o máxima de 6 meses do registro da incorporação que você pode desistir do empreendimento.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:19

Helenilson,

Complementando, a norma do CFC que você descreveu é para a venda de imoveis prontos e não na planta, que é uma atividade que existe em pouquíssimos países e como não tínhamos balanço em padrão internacional, ninguém versava sobre ela.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:41

Helenilson,

Existe um livro da Atlas:

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.editoraatlas.com.br

Existem vários estudos por ai, como este do CRC/?CE:
http://www.crc-ce.org.br/crcnovo/download/CONTABIL_DE_CONSTRUCAO_CIVIL.pdf

E inclusive um de impostos da IOB:
http://www.folhamatic.com.br/novidades/2012/10/livros-construcao-civil

Todos estes podem lhe ajudar bastante, sugiro que você leia também as publicações de balanço das grandes construtora (EVEN, Cyrela, PDG, GAfisa, MRV, Rossi, etc), que podem lhe embasar bem.

Trabalhei 7 anos em industria antes de ir para a área de construção civil, pensei que ia ficar louco no começo, depois a gente acostuma.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 abril 2013 | 16:54

Disponha,
Tendo alguma outra dúvida ou precisando de algum esclarecimento, poste sempre, pois se eu não estiver, outro colega com certeza lhe explicará.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 08:38

Anderson uma duvida empresa da construção civil optante por lucro real. Todos sabemos que quando empresa do comercio optante por este tipo de tributação obtem credito de pis e cofins nas mercadorias adquerida para revenda e na construção civil os materias para uso na obra se a empresa é lucro real eles tambem tem esse beneficio do credito do pis e cofins sobre os produtos, e da energia eletrica usada na produção.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:35

Sim,

Todo o material usado.
Eu tive que transformar uma Lucro presumido em real e fizemos uma conta simples para ver o crédito, tudo que entrou no estoque (que era da produção), sem energia elétrica e o terreno, virou base para crédito, inclusive fomos auditados por uma Big Four e recebemos uma visita de um auditor da receita e tudo passou incólume.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:04

Anderson Muito obrigado!

Vou relata um ocorrido quase agora ! eu tinha parcelas adiantadas por clientes em 2012 antes de ser libredo o financiamento q vai foi em março/2013, nisso em 2012 ainda tinha clausulas suspensivas. os lançamentos de 2012 tavam o seguinte

(AT) D - Caixa
(PC) C - Adiantamento de Clientes

nisso meu caixa era altissimo devido essas parcelas e dinheiro que poderia perde pq ainda podeiri haver desistencia de cliente pois ainda não havia sido pago pelo banco o valor financiado "liberado em Março 2013"

como meu caixa era muito alto e eu ainda axo q ainda a empresa não pode se apropiar desse dinheiro ou seja ainda não é receita da empresa eu alterei o lançamentoe joguei em 3 contas cliente 1 delas delas a baixo no ex. seguinte

(AC) D - Cliente Emprendimneto 1
(PC) C - Adiantamento Cliente

Depois quando passa o vencimento das clausulas suspensivas eu irei lançar receita e lançar o caixa e fazer as devidas tributações isso tah correto ou errado

pq a contadora responsavel ainda pelo balanço disse q esta errado e teria q ser caixa

responde por favor ?


Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:16

Helenilson,

Na construção civil, o adiantamento só não é receita quando está na clausula suspensiva da incorporação (no máximo 6 meses do lançamento ou registro da incorporação), a liberação do financiamento do Banco não influencia neste ponto.
Se estiver na clausula suspensiva é

D - Caixa
C - Adiantamento de CLientes

E no fim da clausula

D - Adiantamento de Clientes
C - Receita de Venda de Imóveis

Pelo que eu entendi, você considera adiantamento antes do banco liberar o financiamento, isso não está correto, você deveria fazer:

NA venda da Unidades

D - Cliente
C - Receita Diferida.

No Recebimento do valor

D - Caixa
C - Cliente

D - Receita Diferida
C - Receita de Vendas


E no seu caso de lançar o recebimento como CLIENTE EMPREENDIMENTO 1, não está correto, pois é caixa efetivo, estando na suspensão não há problema alguma de ele for de milhões de reais.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Marcos Araujo de Almeida

Marcos Araujo de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:17

Helenilson e Anderson,

Entrando no debate de vocês, tenho como cliente uma incorporadora, a mesma ao invés de pegar financiamento no Banco, utilizará adiantamento de recursos de investidores, que após a conclusão da obra serão clientes.

No primeiro momento os investidores depositaram na empresa o valor do bem a ser adquirido.

A empresa utilizara esses recursos para realizar o empreendimento, após a conclusão do empreendimento, será repassada a cada cliente as unidades por eles investidas anteriormente.

Dessa forma foi feita uma cláusula suspensiva informando que o investidores adiantariam os valores (Adiantamento de clientes)e após a conclusão das obras a incorporadora repassaria as unidades com a escritura do imóvel, se por qualquer motivo (Falta de Licença, falta de verba, desistência...) o empreendimento não for concluído o dinheiro investido será devolvido atualizado por juros aos investidores.

Dessa forma o reconhecimento do fato gerador e apuração dos impostos será no momento que for lavrada a escritura do imóvel.

Pergunto, encontrei a IN SRF 84/1979 itens 10 a 10.4, informando que fica postergado o fato gerador e consequente apuração do imposto.

--> Por ser muito antiga, posso me assegurar nessa base legal ainda? Ela ainda estar em vigor?
--> Vocês possuem outra base legal que trate sobre a postergação da incidência do fato gerador?
--> Meu pensamento está correto? posso continuar a atuar dessa maneira?

HELENILSON RAPHAEL P. DE OLIVEIRA

Helenilson Raphael P. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 17:46

Adiantamentos de clientes
O grupo de conta adiantamentos de clientes é comum a todas as empresas,
entretanto se faz necessário um comentário, pois existem muitas construtoras que
fazem registros neste grupo de conta de forma errada.
A operação de venda na atividade imobiliária é concretizada com o contrato de
promessa de compra e venda, independente da unidade vendida seja de pronta
entrega ou não, sendo que os valores recebidos independente da entrega do bem
deve ser registrado como receita e não como adiantamento.
Ocorre que, algumas construtoras vêm registrando, estes recebimentos como
adiantamento muitas vezes com a justificativa de que existe no contrato de
promessa de compra e venda uma cláusula suspensiva, ou seja, que estipula que
o contrato não será realizado se acontecer algum fato. Exemplo caso a
construtora não entregue o imóvel na data marca o contrato não será realizado.
Aparentemente este procedimento seria válido uma vez que existe a previsão
legal de nos casos em que houver a cláusula suspensiva os valores recebidos
podem ser considerados como adiantamento.Ocorre que, a referida cláusula só
tem validade se houver um terceiro envolvido na operação, exemplo: O cliente
assina o contrato de promessa de compra e venda, mas na condição de que Caixa
Econômica Federal financia parte da operação, caso não seja aprovado o
E-mail:@Oculto 5
Contabilidadena Construção Civil Francisco Coutinho Chaves
empréstimo junto a CEF o negócio não seráfeito, então neste caso os valores
pagos pelo cliente enquanto a operação do empréstimo estiver sendo analisada
pela instituição podem ser registrados como adiantamentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.