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CT-e (Conhecimento de transporte eletrônico)

Jhones Silveira

Jhones Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 13:30

Boa Tarde!

Gostaria que alguém tirasse a minha dúvida;
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ele deve ser lançado independentemente se ele for CIF ou FOP, ou apenas quando ele for na modalidade FOB?

Desde já, Obrigado!
Abraços!

Rute Costa

Rute Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 11:43

Bom dia Jhones.

Cif ou Fob é para definir quem irá pagar o frete, ou seja quem tomou o serviço, quem lança é o contratante que registra nas entradas ou nas despesas e o emitente,ou seja a tranportadora prestadora do serviço, que lança nos registros de saída.

" Escolhe um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

alexandre oliveira

Alexandre Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 19:04

Bom dia, estou tenho uma empresa de posto de combustivel e temos caminhao proprio, registrado no cnpj da matriz.

Minha duvida e o seguinte
1 - Nao presciso emitir o conhecimento de frete pois o frete e proprio
2- a filial nao teria algum problema pois o cnpj muda, ou ele considera apenas a raiz do cnpj

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