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FCI -Ficha Conteúdo de Importação

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 15:15

Boa tarde!!!
No caso estou localizado em Minas Gerais, onde adquiro mercadorias de uma indústria de São Paulo. Essas mercadorias são resultantes de processo de industrialização com Conteúdo de Importação superior a 40%, onde na NFe estão vindo com o CST "300", e Alíquota de ICMS de 4%. Neste caso fico obrigado a entregar a FCI? Pois conforme Perguntas Frequentes, disponibilizado pela SEFAZ/SP, para achar o Conteúdo de Importação, preciso saber o valor da parcela importada do exterior, onde não possuo essa informação.

LEANDRO DARIO

Leandro Dario

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 21:28

Olá Leandro,

Com base no Ajuste SINIEF 19/2012 no caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.
Neste caso se você utiliza estas mercadorias no seu processo Industrial, deve sim considerar o valor da parcela importada destas mercadorias no cálculo da FCI do seu produto industrializado. Caso o seu fornecedor não destaque estas informações na Nota Fiscal, deverá buscar uma solução ou com o fisco, através de uma consulta ou então presumir o valor a ser declarado.

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