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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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simples nacional

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 13:41

Exatamente, não há nenhum problema em emitir nota para um optante pelo simples. Procure saber se há alguma restrição na I.E. ou CNPJ do seu cliente.

Abraços.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 17:08

Marcos Paulo Martins
Boa tarde!

Há no Portal do Simples Nacional dois aplicativos para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para apurar o valor devido nas competências até dezembro/2011, deve-se utilizar o PGDAS.

Para apurar as competências a partir de janeiro/2012, deve-se utilizar o PGDAS-D.

Sugere-se consulta ao manual dos aplicativos, que contém informações úteis, inclusive exemplos práticos, que visam facilitar o preenchimento das informações necessárias para o cálculo.

O PGDAS e o PGDAS-D estão disponibilizados de forma on-line no Portal do Simples Nacional, não havendo possibilidade de fazer o download do programa para o computador do usuário.

O valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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