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Mercadoria de Substituição Tributária Importada.

ADRIENE MOREIRA DOS SANTOS

Adriene Moreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 09:52

Bom dia a todos!

Estou com dúvida no CFOP da mercadoria de uma empresa, no qual ele importou e aqui no estado de São Paulo, tal mercadoria é substituição tributária, mas a minha dúvida é se esta mercadoria será:

5.403: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto;


Ou

5.405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído

Ou seja, a minha dúvida é se ele é um contribuinte substituto ou substituído, porque a mercadoria é importada.

Muito obrigada a quem puder tirar essa dúvida minha!!
E um ótimo feriado para todos!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:39

Adriene,

No CFOP 5.403 o contribuinte substituto irá efetuar a retenção do ICMS e recolher pelas saidas. No CFOOP 5.405 a mercadoria já encerrou a cadeia tributaria, portanto, não terá destaque de ICMS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
ADRIENE MOREIRA DOS SANTOS

Adriene Moreira dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 15:07

Entendi.

Ele não fez nenhum tipo de retenção não.
No caso, o despanchante do meu cliente fez o desembaraço da mercadoria e próprio despachante emitiu uma nota de entrada para o meu clinte.
Alguns dados:

Origem da empresa fornecedora: China.
Base de Cálculo e valores de ICMS e ST estão zerados. Assim como os de frete, seguro, desconto e outras despesas também estão zerados.
Valor Total dos Produtos: R$ 34.532,07
Valor Total do IPI: R$ 4.368,58
Valor Total da Nota: R$ 51.962,08

As mercadorias são lâmpadas de LED, máquina de fumaça de gelo seco e mesa para controlar iluminação, com as seguintes NCM 94054090, 84198940, 85437099.
Eu sei que estas mercadorias são de substituição tributária, mas minha dúvida é onde ele se enquadra.

Pelo que li na sua resposta, então, essa mercadoria será 5403 e será depois cobrado no DAS.

É isso Lucas?!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 15:29

Adriene,

Gentileza verificar o dispositivo DECRETO Nº 58.762 e o OFÍCIO GS-CAT Nº 627-2012. Essas normas juridicas, tratam de diferimento. Na importação não efetuaram o pagamento, mas na saida deveria efetuar. Na nota fiscal de venda deles não teve nenhum valor a titulo de ICMS?

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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