Adriene Moreira dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia a todos!
Estou com dúvida no CFOP da mercadoria de uma empresa, no qual ele importou e aqui no estado de São Paulo, tal mercadoria é substituição tributária, mas a minha dúvida é se esta mercadoria será:
5.403: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituto;
Ou
5.405: Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído
Ou seja, a minha dúvida é se ele é um contribuinte substituto ou substituído, porque a mercadoria é importada.
Muito obrigada a quem puder tirar essa dúvida minha!!
E um ótimo feriado para todos!