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Diferencial de Alíquota

Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 10:36

Olá bom dia!

Preciso recolher um diferencial de alíquota para uma empresa que comprou fora do estado, optante pelo simples nacional.
Só que a nota fiscal é do mês de Fevereiro/2013, alguém pode me esclarecer qual é a data correta do vencimento? Pq eu tenho duas informações aqui... a primeira que vence de acordo com o CNAE (olhar na agenda tributária de SP, e, neste caso caiu 20/03) e a outra é que vence até o último dia útil da 1.quinzena do mês, ou seja, seria 15/03/2013, qual informação está correta atualmente?

Outra dúvida, é que neste caso já vencido, qual é a multa e juros aplicável para o diferencial?

aguardo retorno de vcs, obrigada!

irael rodrigues

Irael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 14:19

Boa tarde Andrea, aqui em MG é ultimo dia util da quinzena subsequente
creio que seja padrão para todos.

att.

Nem só de pão vive o homem, mas também das palavras que saem da boca de nosso Senhor
Andrea Mello

Andrea Mello

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 14:38

Olá Irael,Boa tarde!

Creio então que esta informação deve estar certa então... Eu andei pesquisando pelo google em alguns sites relacionados e vejo que é o último dia útil da quinzena subsequente...

Agora somente o que não estou achando é algo sobre multa e juros, isso não achei em lado algum, inclusive mandei até um email para a Secretaria da Fazenda, e, estou no aguardo.

se alguém souber algo concreto e puder me ajudar, ficarei grata!

PEDRO CASAGRANDE

Pedro Casagrande

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 22:51

Boa Noite andrea.

Correto vencimento do diferencial de aliquota. é último dia útil da quinzena subsequente...

segue o a legislação.

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
O percentual de multa será de 2%, 5%, 10% ou 20%, conforme o prazo (vide critérios abaixo). Com relação ao percentual dos juros, basta usar o multiplicador, constante nas tabelas práticas para cálculo dos juros de mora, disponível a seguir.
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
- 2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
- na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
- aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.


at.

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