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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal eletrônica.

Adriner

Adriner

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 00:18

Bem Crislaine Não sei se esta a reposta mais vamos lá

Para receber este adiantamento você terá que fazer as seguintes operações.

Nota de Adiantamento
5.922 ( Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.)

( Nesta operação incidirá os impostos Pis, Cofins, Irpj, Csll e se o produto tiver ipi também incidirá )

Quando for entregar a mercadoria sera com o CFOP

5.116 - se for Industria (Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura )

ou

5.117 - se Comercio ( Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura)

( Na remessa só terá o Icms )


Lembre se de Colocar uma observação nos dados a na nota de Remessa .:
Mercadoria faturada através de nossa nota fiscal, n 000 do dia 00/00/0000 - Onde teve os devidos impostos destacados..



http://www.notafiscal.cnt.br/
e-mail.: [email protected]

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Entre em contato (14) 98141-0882
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 00:36

Crislane, só complementando posicionamento do Adriner, vale lembrar que a emissão da nota fiscal de simples faturamento para esses casos têm caráter facultativo perante legislação. Contribuinte, de acordo com sua conveniência, emitirá se quiser.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 00:39

Boa noite Crislane,

Pode sim, contabilmente não há nenhuma restrição, desde que haja documentação comprovando do que se trata. Já que é uma operação NORMAL de sua empresa, nada impede que você receba de um cliente um valor referente a emissão futura, assim como pode acontecer caso você compre algo pela internet, terás que pagar o boleto antecipadamente para a emissão futura da NF.

Sugiro emitir uma fatura, ou recibo citando que trata-se de um adiantamento de clientes e lançar no PASSIVO, já que trata-se de uma obrigação sua com o seu cliente.

Espero ter ajudado.

Grande abraço.

Jônes Augusto

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO
Viviane Gomes

Viviane Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:34

Boa tarde...
Não sei exatamente se devo colocar minha dúvida neste tópico, mas talvez alguém aqui possa me ajudar.

Minha dúvida é referente à NT 2013/003, onde diz:

"O Ajuste SINIEF 07/2013, publicado em 05/04/2013, dispõe sobre os procedimentos a serem
adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme
disposto na Lei nº 12.741/12.
Esta Nota Técnica trata desse assunto e alguns outros itens, conforme segue:
· Criação de campo opcional para que o contribuinte possa informar o valor aproximado
correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência
influa na formação do respectivo preço de venda, atendendo o disposto na Lei citada...'


Gostaria de saber se isso vale para todas as empresas (mudança de lay-out)ou somente por aquelas que resolverem adotar essa opção...pois lá diz que é opcional...

Grata e ótimo final de semana.

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