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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SN / Produto Importado / Alíquota Interestaduais

Jose Mario Nascimento

Jose Mario Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 00:51

Olá Senhores e Senhoras,

Inicialmente peço desculpas pela pergunta mas realizei diversas buscas sobre o assunto no forum e confesso que fiquei mais confuso do que informado.

Venho portanto, pedir ajuda na seguinte questão:

Caso:
A empresa é do estado de são paulo, optante do simples nacional e que realiza operações de importação para revenda a pessoas juridicas.

Pergunta 1)
Operações de venda para dentro do estado de sao paulo recolhe-se 4% de imposto na nota?

Pergunta 2)
Operações de para venda fora do estado de são paulo, recolhe-se os mesmos 4% de imposto na nota, beneficiando-se da resolução do Senado Federal nº 13/2012?

Ou seja, não há diferença alguma para revenda de produtos importados, tanto estadual quanto interestadual? Ou cabe ainda o pagamento do diferencial de alíquota do ICMS? Como proceder devidamente?

Agradeço a ajuda

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 09:36

José,

1) Não, recolhe pela aliquota interna.
2) Depende se é contribuinte ou não.

Há diferença sim, na interna recolhe pela aliquota e interestadual recolher pela aliquota 4% ou 17% se for não contribuinte.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Jose Mario Nascimento

Jose Mario Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 01:21

Olá Lucas,

Obrigado mas confesso que tenho escutado versoes e mais versões sobre esse assunto e o pior é que nenhuma delas bate.

A empresa em questão é micro empresa, optante do simples nacional, por que ela pagaria a alíquota de 18%(em SP)? A vantagem de ser optante do simples não seria exatamente a unificação dos impostos nos 4%?

Nas operações interestaduais também ouvi dizer que a alíquota é de 4%. A diferença, se houver, entra como custo do comprador, mas a obrigação da empresa vendedora termina nos 4% (quando for simples).

Ou seja, em ambos os casos, a empresa gera a nota, calcula os 4%, emite a gare e até o 15 dia do mes subsequente, quita sua obrigação.

Desculpa se estiver fazendo confusão e se puder, poderia me passar um roteiro para emissão de nota para empresas simples.

Valeu a ajuda.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:27

José,

A empresa enquadrada no simples nacional não irá destacar a aliquota de 18%, visto que o ICMS está dentro do sistema simplificado. O Simples será tributado de acordo com sua receita bruta e através desta, informar a aliquota que será pago o DAS. Quanto a aliquota de 4% é para produto importado nas operações interestaduais com contribuintes do imposto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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