x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 24.021

CST 000 e 060 no mesmo CFOP

Fabiano Santos

Fabiano Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 17:19

Boa tarde!

Após a atualização de um sistema que utilizamos para transmitir NFe, o mesmo não permite mais lançar produtos com CST 000 e 060 no mesmo CFOP, onde utilizamos o 1949 para entrada e 5949 para saída, fazendo com que eu tenha que fazer duas notas, uma para os produtos sem Substituição Tributária (000) e outra para os que tem ST (060).

Pesquisei, através do Google, se esse procedimento é correto, mas não encontrei nada que explicasse isso, ou até mesmo casos semelhantes.

Alguém tem alguma informação/artigo/lei sobre isso e que possa compartilhar comigo? Isso me ajudaria muito, principalmente, no caso do sistema estar errado.

Agradeço à todos e tenham um ótimo final de semana.

Sds.
Fabiano

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 17:51

Fabiano Santos

Fabiano que tipo de operação você esta praticando com o CFOP 5.949(venda, transferência, etc)? Por o mesmo é para "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"


E o 1.949 é para "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada"


Conforme mencionado acima os CFOP's 5.949 e 1.949 são para operações que não tem um CFOP especifico.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Fabiano Santos

Fabiano Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 16:01

Olá Jeffer Silva.

Utilizamos esse CFOP para distribuição de cestas básicas para os funcionários, conforme a empresa de contabilidade nos instruiu. Porém, o sistema não aceita e ficamos em dúvida de quem tem razão. Por esse motivo, se houvesse uma documentação ou lei que esclarecesse qual a forma correta, facilitaria na hora de informar ambas as partes (contabilidade e sistema).

Obrigado pela ajuda.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 16:19

Fabiano Santos.

Veja abaixo procedimentos de acordo com a portaria 154/08

PORTARIA CAT Nº 154, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
(DOE DE 04.12.2008)

Estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, e no art. 67 da Lei nº 6374, de 01 de julho de 1989, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, o contribuinte deverá adotar o seguinte procedimento:

I - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações
internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos:

a) no campo "nome/razão social" do quadro "Destinatário/Remetente", a expressão "Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados" e os dados do
emitente nos demais campos do mesmo quadro;

b) no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP", o código 5.949;

c) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida
nos termos da Portaria CAT XX/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../..;

II - registrar a nota de que trata o inciso I no livro Registro de Saídas, na forma prevista no Regulamento do ICMS.

Parágrafo único - Na hipótese de a distribuição da mercadoria ocorrer por valor superior ao constante do documento fiscal emitido na forma do inciso I, o valor total da Nota Fiscal de que trata este artigo deverá corresponder ao valor da operação de saída.

Art. 2º - Quando da efetiva saída das mercadorias a que se refere esta portaria, o contribuinte adotará o seguinte procedimento:

I - na hipótese de o contribuinte, por si próprio ou por terceiros, efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos
demais requisitos:

a) no campo "nome/razão social" do Quadro "Destinatário/Remetente", a
expressão "Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados" e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;

b) no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP", o código 5.949;

c) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º da Portaria CAT xx/08 - Nota Fiscal emitida na entrada nº
..., de.../.../...";

II - na hipótese de as mercadorias serem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente.

Parágrafo único - A Nota Fiscal emitida nos termos do inciso I deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas relativas a "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta a expressão
"Remessa de mercadorias distribuídas a empregados".

Art. 3º - Fica revogada a Portaria CAT nº 32, de 30 de julho de 1987.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Fabiano Santos

Fabiano Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:04

Obrigado pelas informações Jeffer Silva.

Pelo o que entendi, devemos utilizar o CFOP 5.949 mesmo, correto?
Mas, em relação ao CST, nessa cesta tem produtos 060 e outros 000. Como devo destacar isso na nota?

Agradeço novamente pela colaboração.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 10:47

Fabiano Santos

A emissão da Nota de Cesta Básica deverá utilizar as mesmas CST da Nota Entrada (aquisição) da Cesta Básica.

Ex.:

NF Entrada:

CST Item 1 - 000
CST Item 2 - 060
CST Item 3 - 060
CST Item 4 - 000
CST Item 5 - 060


NF de Saída (DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA)

CST Item 1 - 000
CST Item 2 - 060
CST Item 3 - 060
CST Item 4 - 000
CST Item 5 - 060


Entendeu?

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Fabiano Santos

Fabiano Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:06

Obrigado novamente pelas informações Jeffer Silva.

Aí está o meu problema. O sistema que utilizo não permite lançar dois CSTs diferentes (um com ST e outro sem) no mesmo CFOP. O que preciso saber é se o correto é permitir lançar, neste caso o sistema estaria errado e eu poderia solicitar a alteração. Ou o correto é lançar em duas notas separadas?

Agradeço novamente pela ajuda.

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:14

Fabiano Santos

Isso é um bloqueio do seu Sistema, como você mesmo disse isso esta ocorrendo após uma atualização de Sistema, mas nada impede de emitir duas Notas Fiscais para justificar uma operação.

Então ou você entra em contato com o Sistema, mostra a divergência que esta ocorrendo após a atualização, ou faz emissão das Duas NF, uma com CST 000 e outra com CST 060.

Att.

Jeffer Silva

[email protected]
+55 11 9.7340-0032 • 9.8509-7512
FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.