Simone Lino
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá pessoal.
Um empresa de São Paulo depositou uma mercadoria em um armazém-geral de uma empresa situada em Minas Gerais. Foi gerado o ICMS para este depósito da mercadoria. As minhas dúvidas são:
1 - No caso de retorno dessa mercadoria para São Paulo, a empresa de Minas Gerais que é dona do armazém-geral terá que gerar nota fiscal com destaque do ICMS desse retorno?
2 - O armazém-geral poderá aproveitar o crédito do ICMS?
Obrigada.