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ICMS sobre armazém-geral MG

Simone Lino

Simone Lino

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 5 maio 2013 | 14:00

Olá pessoal.

Um empresa de São Paulo depositou uma mercadoria em um armazém-geral de uma empresa situada em Minas Gerais. Foi gerado o ICMS para este depósito da mercadoria. As minhas dúvidas são:
1 - No caso de retorno dessa mercadoria para São Paulo, a empresa de Minas Gerais que é dona do armazém-geral terá que gerar nota fiscal com destaque do ICMS desse retorno?
2 - O armazém-geral poderá aproveitar o crédito do ICMS?

Obrigada.

TIAGO BRANDÃO DA SILVA

Tiago Brandão da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 22:38

Simone, boa tarde!
Tbm estou com o mesmo problema, só que no meu caso o Estado remetente é RS, mas não encontro na legislação onde fala sobre a remessa interestadual. Se alguém puder ajudar, agradecemos!
Obrigado

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