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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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S.t antecipada pra fora estado

Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:21

É o seguinte tem uma empresa do simples nacioanl que revende panelas, ela compra aqui em Minas da propria industria, na nota fiscal vem com s.t., pago a nota fiscal com a s.t. incluida, quando vou vender pra são paulo, lá tambem é s.t. ai coloco o s.t na nota fiscal e vendo pra são paulo recolhendo a gnre, minha dúvida é a seguinte,
1 - quando vou apurar o simples nacional pago icms normalmente "revenda de mercadoria sem substituição tributaria" e peço a restituição da S.T que paguei quando comprei?
2 - qual cfop que vou usar na venda?

alguem poderia me ajudar?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:42

Thiago,

Na venda interestadual você irá reter e recolher o ICMS ST e solicitará a restituição junto ao Fisco de MG referente ao valor pago anteriormente na aquisição da industria. Na venda para SP você irá utilizar o 6.404.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:52

Thiago,

Caberia o CFOP 6.403 se você não tivesse recebido a mercadoria com o ICMS ST retido na aquisição. Quando você não vender para um Estado signatario de protocolo, você não irá destacar o ICMS ST.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Thiago Oliveira

Thiago Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 17:42

outra pergunta Lucas, se puder me ajudar.

quando vendo pra outro estado com st incluso na nota, pedirei a restituição da s.t. que paguei quando comprei, no simples faço a tributação de revenda de mercadoria com icms integral?

se puder me ajudar em mais essa.

valeu

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