Fernando William
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Ola,por favor,preciso da ajuda dos amigos na seguinte questão:
-Trabalho em uma empresa de Transporte e Armazenagem(Logistica),no qual a especialidade são o manuseio e distribuição de materiais promocionais(ex:Banners,Posters,e todo tipo de materiais referentes a Brindes e promoção),a minha pergunta é:
Em que Artigo do RICMS devo me basear nas emissões de notas fiscais?As notas fiscais que vem para mim são de remessa por conta e ordem sem destaque do imposto (ICMS) mas se eu der a saida sem o destaque do imposto,corro o risco de os produtos serem retidos no SEFAZ(lembrando que a minha empresa faz as emissões das notas ,para comodidade dos nossos clientes e também por que alguns não emitem notas),E se por acaso vier notas fiscais com destaque do imposto,posso me creditar do mesmo,para que assim eu possa dar a saida com o devido destaque?