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Remessa de materiais promocionais

Fernando William

Fernando William

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 11:50

Ola,por favor,preciso da ajuda dos amigos na seguinte questão:
-Trabalho em uma empresa de Transporte e Armazenagem(Logistica),no qual a especialidade são o manuseio e distribuição de materiais promocionais(ex:Banners,Posters,e todo tipo de materiais referentes a Brindes e promoção),a minha pergunta é:
Em que Artigo do RICMS devo me basear nas emissões de notas fiscais?As notas fiscais que vem para mim são de remessa por conta e ordem sem destaque do imposto (ICMS) mas se eu der a saida sem o destaque do imposto,corro o risco de os produtos serem retidos no SEFAZ(lembrando que a minha empresa faz as emissões das notas ,para comodidade dos nossos clientes e também por que alguns não emitem notas),E se por acaso vier notas fiscais com destaque do imposto,posso me creditar do mesmo,para que assim eu possa dar a saida com o devido destaque?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 19:59

Boa noite Fernando.

Você deve se basear no teor dos artigos 455 a 458 do RICMS/SP
este tópico fala sobre o assunto
clica aqui

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ANA RITA ANDRADE DA SILVA

Ana Rita Andrade da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 16:35


Oi, estou com uma dúvida sobre material promocional, compro camisetas bonês no rs dou entrada na empresa rs, e depois mando para Recife, qual a operação para Pernambuco?

Ana

Abraço

ANA RITA ANDRADE DA SILVA

Ana Rita Andrade da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 14:33

Boa tarde,

Brindes, comprei brindes no RS, dei entrada de brindes na minha empresa no RS creditando, logo em seguida fiz nota fiscal débito.Agora quero mandar esses brindes para uma empresa no Recife, como emito essa nota para o Recife? acredito que não preciso descartar ICMS, correto? e no Recife se eles quiser passar esses brindes adiante como se procede?

Aguardo retorno

Abraço

Ana

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