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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nf Devolução e Base de Cálculo

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:58

Boa Tarde a todos,

Que procedimento devemos tomar quando uma empresa emite NF para transito de mercadorias e ocorre a devolução dos produtos total ou parcialmente? É sabido que a NF eletrônica só pode ser cancelada em até 24 horas após a sua emissão, e nos demais casos, quando pode ser feito o cancelamento ou a devolução da mesma? Ao fim do Mês como é feita a apuração da base de cálculo do Simples Nacional relativo a essas Notas?

Agradeço a todos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 15:12

Boa tarde Carlos Silva!

Informe qual CFOP foi emitido esta nota fiscal e qual a finalidade, se foi tributada ou não e que tipo de mercadoria.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 13:58

Boa tarde Gilberto,

O CFOP da Nota Fiscal (eletrônica) é 5101 e a finalidade é da transportar as mercadorias para feiras. O tipo de produto são roupas de malha.
Tem a possibilidade de ser feita nota fiscal eletrônica de entrada de produtos total ou parcialmente? No caso da nota ter sido emitida no mês de Abril ela deve ser considerada na apuração do Simples ou pode ser feito algum procedimento de emissão de uma nota de entrada? Mais uma dúvida: Os dados da nota como emitente, destinatário e etc deverá ser os mesmo da nota de saída?

Muito obrigado pela ajuda, amigo!

Att,

Carlos

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 17:09

Boa tarde Carlos!

Nota fiscal com CFOP 5.101 é de venda de produtos, não tem nada a ver com transporte para feiras!!

É uma venda que incide impostos, ou seja Simples, creio que precisam verificar melhor a utilização dos CFOPs para emitirem as notas nas operações corretas.

Para cada CFOP de saída existe outro para entrada, para este aí pode ser emitido uma nota fiscal de entrada com CFOP 1.201 - Devolução de Venda de Produção do Estabelecimento.

Os dados da nota de entrada tem que ser exatamente os da saída.

Veja no link abaixo a relação dos CFOPs para consulta:

Relação CFOP

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 17:23

Boa tarde Gilberto,

Vou solicitar aos clientes para que se atentem a esses detalhes sobre o CFOP. Quanto ao prazo para emissão da nota vc sabe me informar quando pode ser emitida a nota de devolução e se só pode ser feita dentro do mês de emissão?

Mais uma vez obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 07:48

Bom dia Carlos Silva!

Temos que ter coerência, as devoluções dependem de cada produto, mas no mês seguinte não há problemas.

Fique atento no RICMS/RJ, lá tem todas as previsões.

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:52

Bom dia Gilberto,

Mais uma vez te agradeço pelas orientações.

Ótimo final de semana!

Att,

Carlos

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