Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá, bom dia!
Tenho uma mercadoria que comprei com um desconto no total da nota fiscal e quero devolver parte desta mercadoria, devo emitir a nota de devolução também com desconto?
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Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá, bom dia!
Tenho uma mercadoria que comprei com um desconto no total da nota fiscal e quero devolver parte desta mercadoria, devo emitir a nota de devolução também com desconto?
Ailton Kupinski
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Boa tarde Andrea,
Você deverá emitir a Nota de Devolução destacando apenas o valor da mercadoria devolvida e os impostos referentes à essa mercadoria (se tiver).
O desconto foi apenas uma "receita" que a empresa teve na hora da compra.
Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Hum, vamos ao caso prático...
Tenho a nota com 12 ítens e estes ítens obtiveram desconto.
Mas estou devolvendo 11 ítens, restando apenas 01 deles ficando comigo.
A duplicata vai ficar divergente...
Não devo emitir a nota de devolução com desconto não?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Boa tarde,
Veja que os valores na Nota Fiscal de devolução sempre deve se emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem, se houve o desconto também emitir com o mesmo desconto, claro que deve levar em conta o desconto somente dos itens que está devolvendo.
att..
Andrea Catão
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Hunrum, beleza! Era isso mesmo que eu queria saber, muuito obrigada Valdemir.
Mário Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Nobres contabilistas:
Recebi uma NF com valor de frete destacado somado ao total da NF, preciso devolver a mercadoria, devo destacar o frete na devolução?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Na nota fiscal de devolução você não deverá mencionar o frete.
Se o serviço de transporte for realizado por transportadora, e não pela empresa emitente da nota fiscal, o frete não será adicionado aos produtos e não será somado ao total da nota fiscal, visto que a transportadora emitirá conhecimento de frete.
att..
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não InformadoSe o frete está no campo próprio de frete e faz parte do valor total da nota, na devolução deve ser destacado o frete da mesma forma que veio a nota, caso não seja destacado a operação de saída da devolução não irá bater totalmente os valores da nota compra de entrada.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Não existe devolução de Serviço e nem de FRETE.
Portanto tem que devolver o valor pertinente as mercadorias.
Att..
Mário Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeObrigado!Será que há algum embasamento legal?
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Uma vez tive duvida em relação a frete na devolução, fiz uma consultoria, segue resposta:
Entendemos que a NF de devolução deve ser exatamente igual à venda.
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado à operação de entrada, pois trata-se de anulação da operação originária. No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria. Na hipótese de operação que tenha ocorrido ao abrigo de isenção, não-incidência ou diferimento do pagamento do ICMS, a devolução ocorrerá nas mesmas condições, embora no momento da devolução seja outro o tratamento fiscal. Idêntico tratamento será adotado em relação à alteração de alíquota. A mercadoria devolvida deve ser necessariamente a mesma. O assunto está disciplinado no art. 57 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).
DECRETO 45490/2000 RICMS/SP
Seção III
Da Devolução e do Retorno Interestaduais
Art. 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS nº 54/2000).
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Boa tarde à todos!
Realmente, o frete irá fazer parte do custo final na aquisição da mercadoria, apesar de destacado separadamente, o que também deve ser feito pois o mesmo pode ser variável.
Até concordo como ponto de vista do Valdemir à princípio, pois não há devolução de serviços, mas o valor do frete na compra vai agregar ao custo do produto ou mercadoria e aí sim faz sentido.
Outra coisa, na devolução total, o valor pago deve ser ressarcido ao fornecedor, se fizer nota fiscal só dos produtos, irá faltar o valor do frete pago pelo fornecedor.
No final das contas, o frete é uma questão de curso da mercadoria.
Mário Gomes
Prata DIVISÃO 1, Analista ContabilidadeObrigado a todos que me ajudaram! o/
Markennedy Vieira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde!
A nota fiscal de Devolução deve ser idêntica a nota fiscal de Origem. Vocês tem uma base legal pra essa afirmação? Obg.
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1, Não InformadoValdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Bom dia,
Markennedy, quando se diz identico, se tratando de devolução ou recusa (NF de entrada) de mercadoria a nota fiscal
deve ser preenchida como o "espelho" da nota fiscal de venda.
nesses topicos tem mais informações de uma olhada:
NF de devolução
Devolução de Compra
att..
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