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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Compras

Ailton Kupinski

Ailton Kupinski

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:25

Boa tarde Andrea,

Você deverá emitir a Nota de Devolução destacando apenas o valor da mercadoria devolvida e os impostos referentes à essa mercadoria (se tiver).

O desconto foi apenas uma "receita" que a empresa teve na hora da compra.

andrea catão

Andrea Catão

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:35

Hum, vamos ao caso prático...
Tenho a nota com 12 ítens e estes ítens obtiveram desconto.
Mas estou devolvendo 11 ítens, restando apenas 01 deles ficando comigo.
A duplicata vai ficar divergente...
Não devo emitir a nota de devolução com desconto não?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 13:45

Boa tarde,

Veja que os valores na Nota Fiscal de devolução sempre deve se emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem, se houve o desconto também emitir com o mesmo desconto, claro que deve levar em conta o desconto somente dos itens que está devolvendo.


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 15:11

Na nota fiscal de devolução você não deverá mencionar o frete.
Se o serviço de transporte for realizado por transportadora, e não pela empresa emitente da nota fiscal, o frete não será adicionado aos produtos e não será somado ao total da nota fiscal, visto que a transportadora emitirá conhecimento de frete.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 15:15

Se o frete está no campo próprio de frete e faz parte do valor total da nota, na devolução deve ser destacado o frete da mesma forma que veio a nota, caso não seja destacado a operação de saída da devolução não irá bater totalmente os valores da nota compra de entrada.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 08:05

Uma vez tive duvida em relação a frete na devolução, fiz uma consultoria, segue resposta:

Entendemos que a NF de devolução deve ser exatamente igual à venda.

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo determina que seja adotado o mesmo procedimento aplicado à operação de entrada, pois trata-se de anulação da operação originária. No caso de operação tributada, a devolução dar-se-á com o destaque na mesma proporção da respectiva entrada da mercadoria. Na hipótese de operação que tenha ocorrido ao abrigo de isenção, não-incidência ou diferimento do pagamento do ICMS, a devolução ocorrerá nas mesmas condições, embora no momento da devolução seja outro o tratamento fiscal. Idêntico tratamento será adotado em relação à alteração de alíquota. A mercadoria devolvida deve ser necessariamente a mesma. O assunto está disciplinado no art. 57 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).

DECRETO 45490/2000 RICMS/SP

Seção III
Da Devolução e do Retorno Interestaduais

Art. 57 - Na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive o recebido em transferência, aplicar-se-ão a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem (Convênio ICMS nº 54/2000).

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 14:58

Boa tarde à todos!

Realmente, o frete irá fazer parte do custo final na aquisição da mercadoria, apesar de destacado separadamente, o que também deve ser feito pois o mesmo pode ser variável.

Até concordo como ponto de vista do Valdemir à princípio, pois não há devolução de serviços, mas o valor do frete na compra vai agregar ao custo do produto ou mercadoria e aí sim faz sentido.

Outra coisa, na devolução total, o valor pago deve ser ressarcido ao fornecedor, se fizer nota fiscal só dos produtos, irá faltar o valor do frete pago pelo fornecedor.

No final das contas, o frete é uma questão de curso da mercadoria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Jenny P

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Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:04

Markennedy, não tem que ser idêntica, até porque na devolução o CFOP muda conforme a entrada da nota, ou seja, idêntica não vai ser, mas os dados precisam ser coerentes com a nota de origem, como o item, valor do item, ICMS, IPI.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 11:09

Bom dia,


Markennedy, quando se diz identico, se tratando de devolução ou recusa (NF de entrada) de mercadoria a nota fiscal
deve ser preenchida como o "espelho" da nota fiscal de venda.

nesses topicos tem mais informações de uma olhada:

NF de devolução
Devolução de Compra

att..

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