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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cálculo de diferencial de alíquotas

Danilo Arpi

Danilo Arpi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 18:16

Boa noite pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

Empresa paulista tributada pelo Simples adquire mercadoria do estado de SC. Na NF temos como base de calculo do icms o valor do produto (9.697,08) e valor do IPI (484,85), totalizando o valor da NF em 10.181,93.
Pergunto, para fins do cálculo do diferencial de aliquotas qual o valor utilizado? Somente a base do ICMS ou a a base do ICMS + IPI?

Obrigado

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:48

DANILO,


Se o fornecedor destacou uma Base de Calculo de ICMS, esse imposto foi pago por ele, portando, é sobre essa mesma base que deverá aplicar o diferencial aqui em SP, só se pega como base o valor total da nota quando o forncedor for do SIMPLES, ou então só se inclui o valor do IPI quando for aquisição para uso/consumo ou ativo. Art. 37 e 2º do RICMS/SP.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta

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