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Cupom Fiscal - MG - Simples Nacional

Geraldo Jesus

Geraldo Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 22:16

Olá,

Gostaria de solicitar a ajuda de vocês nesse assunto que venho pesquisando há alguns dias sem encontrar resposta.

Sou proprietário de um pequeno restaurante/pizzaria em MG há dois anos. Era um estabelecimento de garagem, que agora estou passando para um ponto comercial e formalizando. Já passei por todas as etapas (CNPJ, IE, Simples Nacional, ECF, etc tudo OK). Agora estou precisando cadastrar meus produtos no sistema (PAF-ECF) para inaugurar o novo ponto e começar a realizar as vendas com emissão de Cupom Fiscal. Aí começam minhas dúvidas.

Conforme Resolução CGSN nº 10/2007, art. 2º, § 7º, eu devo seguir as normas de Minas Gerais com relação ao ECF. Acontece que já li tudo que encontrei na legislação de MG relativo ao ECF e não encontrei nenhuma orientação relativa às empresas enquadradas no Simples Nacional (como as facilmente encontrada na legislação paulista, usada aqui no fórum para responder dúvidas semelhantes à minha).

Consultei dois contadores em minha cidade e as orientações foram totalmente diferentes. Um falou que eu deveria usar o totalizador "I" em todos os produtos, em função de estar no Simples. O outro falou que deveria cadastrar tudo como "T" e com alíquota de 4%, porque essa seria a alíquota para restaurantes.

Portanto, pergunto:

1. Como deve ser o Cupom Fiscal de um restaurante localizado em MG e enquadrado no Simples Nacional?

2. Quais os totalizadores e alíquotas devem ser usados? (Os produtos vendidos são: a) pratos executivos, b) pizzas, c) refrigerantes, d) água mineral, e) suco em lata/caixinha, f) cervejas, g) chopp)

3. Existe alguma outra obrigação em MG? (Por exemplo, observei que os cupons aqui vêm com o texto "Minas Legal", além de outras informações sobre uma promoção via SMS).


Desde já agradeço muito a ajuda!

Att.,
Geraldo Jesus

Dalmir Corbolin

Dalmir Corbolin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 23:55

Ola
Sr. Geraldo de Jesus

No meu entender, você deve cadastrar os produtos conforme a tributação
de cada um, e de acordo com a legislação do estado de MG, ou seja, se são Tributados ou Substituição Tributaria, o imposto será calculado somete na geração no Simples Nacional.

Att..

Dalmir Corbolin

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