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ISS - São Paulo

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 08:52

Bom dia.

Um cliente meu é de Santo André, ele emiti NFS-e para uma empresa estabelecida no municipio de São Paulo, este cliente dele de SP esta dizendo que a NFS-e esta errada, pois esta sendo cobrado o ISS duas vezes.
Eu acho que ele esta errado, pois só devemos emitir a NF de tomador em SP quando o ISS for retido, certo ?

Obrigado desde já

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 11:49

Bom dia Igor,


A empresa situada em São Paulo está correta.

Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas seguintes hipóteses:

I – quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo;

II – quando responsáveis tributários nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 13.701/2003, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação;

Fonte: nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br

CICERO RIELE SANTOS SILVA

Cicero Riele Santos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 12:12

No meu entendimento , após receber uma nota de outro municipio que seja fora do estado de São Paulo tendo ou não tributação de ISS , devemos sim atráves do site da prefeitura de são paulo , emitir a NFTS ( NOTA FISCAL DE TOMADOR DE SERVIÇO) , nessa nota devemos sim mencionar o valor do ISS , e automaticamente imprimir a Guia constando os valores a serem pagos.

Igor Santos

Igor Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 16:14

Boa tarde.

E nesse caso o que deve ser feito?

Ja que eu emito a NFS-e em Santo André e pago o ISS, e quando a NFS-e chega em São Paulo,a outra empresa emiti a guia e paga o ISS de novo.

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 08:58

Bom dia Igor,


No município de São Paulo existe um cadastramento de outros município.Acho que é isso que está acontecendo com sua empresa pois se a sua empresa não está cadastrada sempre vai haver a retenção.
Segue link para cadastro:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/cpom/


Na parte do pagamento do iss o que pode está fazendo é um acordo financeiro,pois na parte fiscal ocorreu a bi - tributação.

Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 10:43

Pessoal, o meu caso é semelhante ao do Igor, no entanto eu já fiz o cadastro na prefeitura de São Paulo, mas antes de fazer o cadastro, eu emiti uma nota e foi cobrado o ISS duplicado.

Alguém sabe dizer se eu consigo restituir esse ISS que foi cobrado na minha nota emitida antes de ter feito o cadastro?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:46

Caro Gesiel

Vai depender do serviço que foi feito, para saber se conseguirá ou não a restuição analise o art. 3º da Lei Complementar 116/2003.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 14:55

Olá Reinaldo.

Antes de tudo, obrigado pela resposta.

Li o art. 3°, pelo que entendi, posso pedir a restituição. Vc poderia esclarecer melhor para mim?

Prestei um serviço projeto de engenharia, ou seja, meu cliente é de São Paulo, no entanto o projeto eu fiz em Osasco onde a minha empresa está situada.

Obrigado
Gesiel

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 15:24

Caro Gesiel

O Serviço de engenharia está incluso no subitem 7.01 (Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres) da lista de serviços como o subitem 7.01 não faz parte das exceções do artigo 3, o imposto é devido no local onde vc está estabelecido (como diz o caput do artigo). Ou seja, Osasco.SP.

Somente para exemplificar... se por ventura vc vier a realizar um serviço do Subitem 7.02 (correlato a sua profissão), que faz parte das 22 exceções do artigo, vc deve recolher o imposto no local da obra.

Espero ter ajudado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Gesiel

Gesiel

Bronze DIVISÃO 5, Engenheiro(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 13:49

Esclarecendo a minha própria pergunta acima:

Me informei diretamente na secretaria de finanças, não é possível restituir.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:13

Caro Gesiel

Nesse caso, só fica uma saída, processo judiacial, que com certeza vc ganharia, mas muitas pessoas deixam de lado pelo custo e dor de cabeça.

Não sei qual o valor que te foi retido e sua disposição em reaver esse valor, mas seria a unica forma.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
felipe paro fiorini

Felipe Paro Fiorini

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Informática
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:54

No caso estou com o mesmo problema, a prefeitura de SP exige vários documentos para o cadastro no caso fotos do local e as 6 ultimas contas de telefone e as 6 ultimas de energia, só que isso não faz sentido se a minha empresa é novo como ocorre no meu caso.

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