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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Marcio Jose da Silva

Marcio Jose da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 14:45

Colega fiquei um tempo fora da escrita fiscal, e agora estou voltando e preciso de sua ajuda se possível.
Uma empresa venda a mercadoria e destaca o Valor do Frete (despesas acessórias), porque é cobrado do cliente... O produto desse cliente é com base de calculo reduzida é 61,11% ... no caso quando eu calculo o imposto do frete eu também aplico a base de calculo reduzida em 61,11%?
O entendimento do Art.37, §1º fretes, .... é isso, se o produto é alíquota reduzida, aplica-se reduzida; quando é cheia 18% aplica-se a cheia...

Ex: Produto xyz ..... 1.000,00 alíquota 18%, com base de calculo reduzida 61,11% ...... Base do Produto = 611,11 x 18% = 109,99

Seria isso aqui como exemplo:
Total do produto = 1.000,00
Total do frete = 100,00 ( 61,11% ) .... calculo do frete= 61,11 x 18% = 10,99
Base de calculo do ICMS = 672,22 x 18% = 120,99

Ou

Total do produto = 1.000,00
Total do Frete = 100,00 aliquota interna = 18% (cheia)
Base de calculo do Icms = 711,11 .... Icms = 127,99

Preciso de sua ajuda, se possivel

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