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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms - subst tributaria

ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:15

bom dia

precisava de uma ajuda

em uma nota fiscal de entrada vem destacado os seguintes valores

base de calculo do icms 97,36
valor do icms 24,34
base de calculo do icms st 125,00
valor do icms st 6,91
valor total dos produtos 97,36
valor do frete 0,00
despesas acessorias 10,16
valor do ipi 0,00
valor total da nota 114,43

minha dúvida é a empresa ainda tem que pagar a substituição tributaria?

obs: a empresa é simples nacional

atenciosamente

rosa

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 08:24

Rosa,
Terá que verificar se o calculo está correto, caso esteja a menor terá que efetuar o recolhimento da diferença.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
CAIO AUGUSTO STOPPA MARTINS

Caio Augusto Stoppa Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 09:39

Bom dia, gostaria d saber se alguem pode me ajudar, tenho um cliente supermercado - atacado e varejo, um dos seus fornecedores, tem um vendedor que esta passndo a informação para ele que todos em Supermercados Atacadistas de SP que compram Leite Longa Vida, Cremes de leite e leite Condensado de outro Estado tem o beneficio de pagar o IVA ST sobre estes produtos na aliquota 2,08, ele ainda argumenta que esse beneficio é por meio da lei primavera.

Alguem sabe se esta informação é veridica, pois em toda legislação pesquisada em nenhum lugar encontrei esse beneficio argumentado por este fornecedor ao meu cliente.

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