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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária - Simples Nacional CFOP

Alessandra Soares da Cruz

Alessandra Soares da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 11:46

Bom dia,

Sou uma empresa do ramo atacadista de auto peças e enquadrada no Simples Nacional e tenho as seguintes dúvidas com relação ao correto preenchimento da nota fiscal com relação ao CFOP e CSOSN.

1° Vendas Interestaduais para estados signatários do Protocolo 61 e 62/2012: CFOP - 6403 e CSOSN - 202

2° Vendas Interestaduais para estados NÃO signatários do Protocolo 61 e 62/2012: CFOP - 6404 e CSOSN - 500

3° Vendas Interestaduais para NÃO contribuintes do imposto: CFOP - 6108 e CSOSN - 900

Seria esse o preenchimento correto conforme o caso?

Outra questão, sendo venda para não contribuinte essa receita não deve entrar no cálculo do ICMS dentro do PGDAS da empresa?

Aguardo retorno,

Obrigada!

Alessandra Soares
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 08:27

Alessandra,

O CFOP 6.403 será utilizado na operação que o ICMS ST será retido e anteriormente não tenha sido na industrialização ou importação. O 6.404 é utilizado no caso do ICMS ST retido e tenha sido pago anteriormente na entrada ou recebeu como retido na aquisição. Quanto ao 6.108 está correto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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