Anônimo
Bronze DIVISÃO 4, Não Informado Boa tarde a todos!
Como deverá ser apurado o ICMS de venda interestadual de mercadorias importadas, visto que ao mesmo tempo em que a Resolução do Senado 13/2012 determina a alíquota em 4%, o Convênio ICMS 123/2012 e inciso I, art. 12 do Decreto 6.890/2012-PR abre exceção caso outro benefício fiscal resulte em carga tributária menor que 4%.
Dessa forma poderei abdicar da alíquota de 4%, em favor do crédito presumido do item 50, anexo III do RIMS/PR. Visto que na apuração do crédito presumido ela resulta em 3% e 1,25%?
Grato pela atenção!