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st icms RJ X ES

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 09:08

Bom dia!
Gostaria de uma ajuda quanto ao calculo da st icms
Minha empresa comprou produtos com ncm 84139190 e 4016930 do Estado do RJ.
valor dos produtos ncm 84139190 R$ 680,18 frete R$ 18,53 e IPI R$ 34,92
valor dos produtos ncm 4016930 R$ 6,18 IPI R$ 0,51
Minha empresa é optante pelo Simples Nacional, e é varejista. Já o fornecedor é Lucro presumido e industrial.
Gostaria que alguem me explicasse a formula do calculo, pois foram me informado formas diferentes, e fico na duvida de qual delas estaria correta!

grata

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
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Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:03

Lucas, boa tarde!
Minha empresa não revende auto peças. São materiais eletricos, a maioria usados em piscinas.
Porem, na nota fiscal do remetente o NCM é o mesmo NCM a que se refere auto peças.
Entrei em contato com o suporte de legislação, e me foi informado que, independente destes materiais serem usados em veículos ou não, por terem essa classificação, entrariam no protocolo de auto peças.
Ou seja, existiria a ST/ICMS, mas que a obrigação pelo recolhimento seria do remetente do RJ, exatamente por não haver um protocolo específico para essa operação. Mas na verdade, ainda fiquei com duvidas.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:16

Kelly,

Como não existe protocolo ICMS entre esses Estados, você terá que fazer a substituição tributaria no momento da entrada.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:30

Então Lucas, optamos em recolher o ICMS na entrada, até pq a mercadoria estava presa no RJ.
Quanto a forma de calculo, eu já consegui fazer.
Minha duvida era quanto a responsabilidade do recolhimento, pois em consulta com dois fiscais eu tive duas respostas diferentes.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 09:44

Kelly,

Não existe a opção, nesse caso não existe a responsabilidade pela remetente, visto que não existe protocolo ou Convênio atribuindo ao mesmo a responsabilidade subjetiva.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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Kelly Fernandes

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Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:28

lucas, bom dia!
teria a possibilidade de você verificar se meu calculo está correto?
ncm: 84139190
protocolo 41/2008
protocolo 61/2012

a minha empresa é optante pelo simples, então ela usa o mva original, certo?
mva original 59,60%
valor mercadoria: r$ 1.786,42
frete: r$ 48,31
ipi: r$ 91,74
aliqt rj: 7%
aliqt es: 17%

mercadoria + frete: 1.834,73 x 7% = 128,43
1.834,73 + 91,74 = 1.926,47
1.926,47 x 59,60% = 1.148,17
1.926,47 + 1.148,17 = 3.074,64
3.074,64 x 17% = 522,68
522,68 - 128,43 = icms a recolher st = r$ 394,25

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
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Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:16

Kelly,

Correto. Conforme o Conv 35/2011 as empresas do SN faturam com a MVA original.

O calculo também está correto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
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