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Feira e exposição

Monica Reis

Monica Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 17:00

Boa Tarde!!!

Gostaria de saber como vou emitir uma NF para Feira e exposição.

1º Solução: coloco a Razão Social da Minha empresa que fica em SP, Inscrição Estadual Isenta e com o endereço da Feira DF, utilizo o CFOP 6914???

2º Solução: Coloco todos os dados da minha empresa, endereço com a nossa Inscrição Estadual de SP e nos Dados Adicionais o endereço da Feira DF. Com CFOP 5914.

Qual desta solução seria a mais correta???

Obrigada a todos!!!

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 20:52

Boa noite Carla Silva.

Para saber como fazer de forma correta o preenchimento da NF, faça uma consulta em um dos sites indicados abaixo e, caso a duvida persista torne a postar.

Modelos Preenchimento NF !!!

Nota fiscal para exposição ou feira

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MANOEL F. S.S

Manoel F. S.s

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 08:32


Emissão da Nota Fiscal de Remessa
Quando da remessa de bens ou mercadorias para exposição ou feira, o estabelecimento remetente deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, contendo, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:
I - no Campo "CFOP": 5.914 (operação interna) ou 6.914 (operação interestadual) - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
II - no Campo "Destinatário": constará a identificação do próprio remetente (o nome, razão social, endereço,etc)
III - no Campo "Valor do ICMS": o ICMS será "isento" na saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, desde que o respectivo retorno ao estabelecimento de origem ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída (RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 4º, inciso VIII), caso contrário a remessa será tributada.
IV - no Campo "Valor do IPI": o IPI será "suspenso" na saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral (RIPI/02, art. 42, inciso II), se estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, salvo se optante pelo Simples Federal.
V - no Campo "Informações Complementares":
a) Local de Entrega: o nome e local da feira ou do evento.
a) "ICMS Isento, conforme o inciso VIII do art. 4º do Anexo 2 do RICMS-SC/01";
b) "IPI Suspenso, conforme o inciso II do art. 42 do RIPI/02".

fonte: sebrae

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