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Gorjetas - Incide ICMS ou ISS ?

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 20:53

Caro Cesar,

no entendimento geral as "gorjetas" são valores considerados como bonificações de terceiros a funcionários em específicos, não incidindo em qualquer obrigação principal e acessória já que a mesma não faz parte de sua atividade.

Porém a quem recebe, cabe o recolhimento de IR, caso seja necessário.

Agora caso seja aquele famoso 10% do Garçom fica a critério o Convênio Confaz abaixo.

Segundo o Convênio ICMS n. 70, “fica o Distrito Federal, o Estado do Espírito Santo e o Estado de São Paulo autorizados a excluírem a gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, desde que limitada a 10% do valor da conta”.

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