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Venda para entrega futura - Tratamento Fiscal

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 17:40

Boa tarde pessoal,

Estou com dúvidas com relação ao seguinte fato:

Um cliente efetuou uma venda para entrega futura, porém o produto vendido ainda não existe, é um animal que ainda não nasceu...

Como devo contabilizar essa venda? Qual o CFOP devo utilizar? Devo fazer algum lançamento referente ao estoque? E o valor recebido como devo registrar?

Desde já, muito obrigado.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 09:21

Ádson, da uma olhada neste dois links com os procedimentos contábeis, Portal de Contabilidade e Portal de Contabilidade o teu caso se enquadra mais na segunda opção, em nosso site tem bastante tópicos discutindo o assunto, Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=venda+entrega+futura&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fsite%2Fbuscasite.php%3Fcx%3Dpartner-pub-Oculto469%253Ajgr23wms47u%26cof%3DFORID%253A10%26ie%3DISO-8859-1%26q%3Dvenda%2Bpara%2Bentrega%2Bfutura%2Bsite%253Ahttp%253A%252F%252Fwww.contabeis.com.br%252Fforum%252Fforuns%252F2&ref=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Fforuns%2F2%2Fcontabilidade-em-geral%2F&ss=3550j6214556j7" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Link Aqui,

Com relação aos CFOP o de Simples Faturamento será o CFOP 5.922 (dentro do Estado) ou 6.922 (Fora do Estado).

Como não estou familiarizado com a escrita fiscal Rural, tenho duvida no CFOP de simples remessa, porém será umas das opções abaixo:

5.116 ou 6.116 - VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO ORIGINADA DE ENCOMENDA PARA ENTREGA FUTURA
Descrição: Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

5.117 ou 6.117 - NOTA DE REMESSA PARA ENTREGA FUTURA.
Descrição: Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

Por comparação daria para decidir vendo qual o CFOP da venda normal, se o utilizado for:

5.102 - VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS - deve ser usado o 5.117.

5.101 - VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO - deve ser usado o 5.116.

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 08:36

Muito obrigado Nilton,

mas agora me surgiu uma outra dúvida. Se caso acontecer desse animal morrer antes de transferi-lo para o cliente, como devo proceder? Tenho que emitir alguma NF referente a isso?

Grato.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 17:43

Ádson Gomes, boa tarde.

Preliminarmente, vale lembrar que essa nota fiscal de simples faturamento é de emissão facultativa, ou seja, para o fisco, a emissão de recibo seria suficiente para justificar a operação.

De toda forma, tendo sido emitida essa nota fiscal, para os casos de estorno pela não entrega do produto, se destinatário estiver autorizado a emitir sua própria NF, poderá emiti-la com CFOP 5/6949, estornando a operação.

Caso não possua, e emitente necessite emitir NF para conciliação fiscal, poderá emitir de entrada, CFOP 1./2949.

As sugestões acima são por analogia, já que não há previsão dessas devoluções, [na verdade, estornos] das notas de simples faturamento.

Tempos atrás, em contato com fisco goiano, falou-se que mera anotação no RUDFTO (Registro Termo de Ocorrências) serviria para estornar a nota fiscal de simples faturamento emitida, sem a necessidade de emissão de documentos fiscais de entrada.

Por fim, vale lembrar que a venda só será considerada quando da emissão da NF CFOP 5/6.117, ou seja, esse valor recebido antecipadamente deverá ser considerado no Passivo Circulante - Adiantamento de Clientes, não envolvendo questões de estoque ou receitas.


Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 14:11

Muito obrigado Hugo.

E em relação aos impostos incidentes sobre essa transação, incide normalmente, ou tem alguma diferença? O fato gerador é a primeira ou a segunda nota?

Grato.

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 14:52

Ádson
Os impostos incidentes sobre o faturamento devem serem tributados na NF de Simples Faturamento (em especial o PIS e Cofins) , e o ICMS sobre a NF de Simples Remessa, por incidir sobre a circulação da mercadoria.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 16:37

Ao contrário da afirmativa do Nilson, os impostos, à excessão do IPI, só incidirão quando da emissão da NF 5-6117. Portanto, não incidirá nas notas de simples faturamento.

Vide outra postagem minha a este respeito, neste tópico.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:26

Desculpa ai Ádson.
Realmente me equivoquei, pois o caso em tela é um Faturamento Antecipado, não incidindo impostos, e acabei dando tratamento de Venda Para Entrega Futura.

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 23:22

Poxa fiquei confuso agora rsrsrsrs

A venda para entrega futura incide os impostos sobre o faturamento, inclusive Pis e cofins, e com exceção do ICMS.

E a de Faturamento Antecipado apenas o IPI, se for o caso.

Correto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 00:02

Ádson Gomes, repito:

Está claro que nas notas fiscais de simples faturamento, CFOPs 5.922/6.922 (quando não há estoque) NÃO INCIDIRÃO quaisquer impostos, exceto IPI, se for o caso de indústria.

Dessa forma, todos os impostos (com excessão do IPI) serão devidos quando efetivadas as vendas, ou seja, na emissão das notas fiscais com CFOP 5.117/6117.

Quanto a venda para entrega futura (quando há o estoque), a tributação é normal.

Por favor, leia o tópico que lhe indiquei logo acima.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Mayra Gebim

Mayra Gebim

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:15

Bom dia!
Estou com dúvida, na seguinte situação:

Emiti uma NF de Venda para Entrega Futura, e destaquei o ICMS. Só vi que tinha feito errado, após o prazo limite para cancelamento da NF.
Como faço para recuperar esse crédito, e poder destacar o ICMS somente na NF de remessa do material? O que devo fazer? A NF é de 16/10/2013.


Att.,

Mayra Gebim

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:19

Mayra,

Solicita para seu cliente uma declaração de nao aproveitamento de ICMS. Com isso voce poderá estornar o debito em sua apuração mensal.

att,

Rafael

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