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Substituição Tributária

Marcio Mariano

Marcio Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 19:07

Se uma industria de SC vende um produto sujeito a ST para outra do mesmo estado ela usa o CFOP 5401 e precisa destacar e pagar ICMS normal e ICMS por ST , certo?
A empresa (de SC também nesse caso) que comprar essa mercadoria revende ela com CFOP 5405 e não paga e nem destaca mais nenhum tipo de Icms?

Se puderem me ajudar agradeço !!!

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 20:37

Caro Marcio,

seu raciocínio está correto. Na Saída primária com o CFOP 5401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto, houve toda a incidência do ICMS normal e futuro no caso da substituição tributária, ficando sua movimentação posterior substituída.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
Marcio Mariano

Marcio Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 12:46

Boa Tarde

continuando o assunto apartir daí nenhuma empresa pagará ICMS ?

Exemplo

Industria - vende com 5401 pga ICMS e ICMS ST
Comercio revende com 5405 e não paga nehum tipo de ICMS

O Terceiro da cadeia não vai pagar ICMS também? ( este ainda não é o consumidor final )

Aguardo

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 08:16

Caro Marcio,

no entendimento geral sim, porém existe alguns produtos que são recolhidos o ICMS subst. mediante a uma base de calculo "projetada" pelo órgão responsável, caso essa base de calculo será ultrapassada o mesmo teria que ser recolhida a diferença de tal situação.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
DANILO SARRO

Danilo Sarro

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:11

Boa tarde.

Uma empresa do Estado de São Paulo que efetuou uma compra em outro estado, e não foi recolhido o imposto da GARE ST antecipado. Após a emissão da NFE, qual é o prazo de recolhimento que a empresa que efetuou a compra tem para efetuar pagamento da guia de ST?

Grato.

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