Samara Maria de Almeida Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Prezados colegas, bom dia!
Estou precisando de ajuda no entendimento do cálculo do ICMS de uma central de distribuição que solicitou regime especial para calculo do credito presumido do ICMS.
O decreto 38631/2000 do Estado de Alagoas, em seu capitulo dos Incentivos Fiscais:
Art. 2º Ao estabelecimento a que se refere o art. 1º, em substituição ao aproveitamento dos créditos
normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços, fica
concedido crédito fiscal presumido do ICMS, nos seguintes percentuais, incidentes sobre o valor da
base de cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais de saída e debitado no livro Registro de
Saídas:
I - 11% (onze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 12% (doze por cento);
II - 14% (catorze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 17% (dezessete por
cento) ou 19% (dezessete por cento); e
III - 22% (vinte e dois por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 25% (vinte e
cinco por cento) ou 27% (vinte e sete por cento).
§ 1º A utilização do tratamento tributário previsto no "caput" implica:
I - renúncia à utilização dos créditos normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens
ou recebimento de serviços; e
II - obrigação de estornar os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, bens ou
recebimento de serviços, inclusive o crédito acumulado, se houver.
§ 2º Os benefícios referidos neste artigo não poderão ser utilizados:
I - cumulativamente, pelo mesmo estabelecimento, com quaisquer outros que impliquem redução de
carga tributária; e
II - para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária. (NR)
MINHA DUVIDA É:
Como será feita a apuração do ICMS a pagar, uma vez que não vou poder me creditar das entradas como diz o texto acima. Esta redução da alíquota é o resultado final do ICMS a pagar.
Por favor me ajudem urgente.
Grata
Samara
Tecnica em Contabilidade
"o amor se dobra pra não se romper"