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Calculo do ICMS Credito Presumido Central de Distr

SAMARA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES

Samara Maria de Almeida Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 09:54

Prezados colegas, bom dia!

Estou precisando de ajuda no entendimento do cálculo do ICMS de uma central de distribuição que solicitou regime especial para calculo do credito presumido do ICMS.
O decreto 38631/2000 do Estado de Alagoas, em seu capitulo dos Incentivos Fiscais:

Art. 2º Ao estabelecimento a que se refere o art. 1º, em substituição ao aproveitamento dos créditos
normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços, fica
concedido crédito fiscal presumido do ICMS, nos seguintes percentuais, incidentes sobre o valor da
base de cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais de saída e debitado no livro Registro de
Saídas:
I - 11% (onze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 12% (doze por cento);
II - 14% (catorze por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 17% (dezessete por
cento) ou 19% (dezessete por cento); e
III - 22% (vinte e dois por cento), nas saídas de mercadorias tributadas à alíquota de 25% (vinte e
cinco por cento) ou 27% (vinte e sete por cento).
§ 1º A utilização do tratamento tributário previsto no "caput" implica:
I - renúncia à utilização dos créditos normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens
ou recebimento de serviços; e
II - obrigação de estornar os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, bens ou
recebimento de serviços, inclusive o crédito acumulado, se houver.
§ 2º Os benefícios referidos neste artigo não poderão ser utilizados:
I - cumulativamente, pelo mesmo estabelecimento, com quaisquer outros que impliquem redução de
carga tributária; e
II - para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária. (NR)


MINHA DUVIDA É:
Como será feita a apuração do ICMS a pagar, uma vez que não vou poder me creditar das entradas como diz o texto acima. Esta redução da alíquota é o resultado final do ICMS a pagar.

Por favor me ajudem urgente.

Grata

Samara

Samara Almeida
Tecnica em Contabilidade

"o amor se dobra pra não se romper"
Marcelo Pereira Siqueira

Marcelo Pereira Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:41

Oi Samara,

Procurei o decreto na portaria do Estado de Alagoas, para ler todo ele. Esse crédito fiscal é concedido com operações entre matriz/filias ou distribuição exclusiva, desde que a média mensal de saída das mercadorias sujeitas ao referido contrato seja superior a 80% (oitenta por cento).

A entrada da mercadoria (crédito) esta descrita no § 1º A utilização do tratamento tributário previsto no "caput" implica:

I - renúncia à utilização dos créditos normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços; e

II - obrigação de estornar os créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços, inclusive o crédito acumulado, se houver.

Ao meu ver vocês terão que abrir mão dos créditos e renunciar o saldo credor se houver. Assim poderão utilizar as alíquotas descritas no decreto. Na apuração do imposto será considerado somente o saldo a pagar das vendas sem aproveitar o credito da entrada.

Então o melhor a fazer é uma simulação com bases nas apurações anteriores do ICMS se é vantajoso optar pelo incentivo fiscal. Se seu crédito for satisfatório e compensar não há porque optar pelo decreto. Agora se seu crédito por ICMS for pouco talvez compense emitir a saída pelo decreto.

O Homem que trata a Mulher como uma Princesa, demonstra que foi educado por uma Rainha.
SAMARA MARIA DE ALMEIDA GONÇALVES

Samara Maria de Almeida Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:51

Muito obrigada Marcelo pela ajuda, também entendi desta forma, mas achei um tanto incoerente visto que outros créditos presumidos são tratados de forma diferente deste.

Tenha um excelente fim de semana

Forte abraço

Samara

Samara Almeida
Tecnica em Contabilidade

"o amor se dobra pra não se romper"

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