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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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sobre ST para distribuidoras

aldo raduenz junior

Aldo Raduenz Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:14

Olá, temos uma distribuidora que compra da industria X e revende para supermercado Y, ambos situados em Santa Catarina.
Gostaria de saber se a ST nós temos que pagar para a industria X, e cobrar de novo do supermercado Y, ou é necessário pagar apenas uma vez.
Assim, digamos que a nota que a Industria fez pra nós vem com determinado valor de ST... a gente precisa repassar esse valor no final da nota, ou já incluido nos produtos?

Marcelo Pereira Siqueira

Marcelo Pereira Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 10:52

Bom dia Aldo.

Sobre a Substituição tributária a industria é a responsável pelo recolhimento aos cofres públicos, por isso ela destaca a Base de Cálculo e o valor da ST. Na nota da Industria ela irá repassar o valor do imposto a você, veja que soma o valor dos produtos, o valor da ST e do IPI se houver. A industria na verdade só tem a obrigação de recolher o imposto mas é você quem paga na duplicata que ela manda. Quando a mercadoria chegar na empresa, você irá formar o custo dessa mercadoria e irá embutir no preço de custo o valor da mercadoria, o Imposto por ST, o IPI e frete se for o caso. Formado seu custo esse tributo estará no seu preço. Quando emitir nota de venda deverá informar a CFOP 1403 e CST 060, imposto recolhido anteriormente por ST. Não destacando as bases de cálculos nem valores. Assim você estará repassando o imposto para seu cliente que fará o mesmo com o consumidor final. Espero ter ajudado

O Homem que trata a Mulher como uma Princesa, demonstra que foi educado por uma Rainha.
aldo raduenz junior

Aldo Raduenz Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 11:21

olá, Marcelo, obrigado pela resposta. eu não sei se entendi direito. digamos: a empresa fez uma nota de valor 1000 reais para nossa distribuidora. tem 9,01% de ST, logo:
R$1090,10 preço de compra
mais o meu imposto minhas despesa e meu lucro, na hora de revenda o preço vai pra 1300 reais (preço ficticio).
assim, aí eu cobro 1300 reais, então no final da nota eu aponto o st anteriormente pago, colocando a nota em R$1390,10?

Marcelo Pereira Siqueira

Marcelo Pereira Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 12:39

Assim, a industria emitiu para você uma nota com valor de produto R$1.000,00. No campo Valor da Substituição R$90,10. Valor Total da Nota R$1090,10 (Esse é o valor que você vai pagar pela mercadoria e pelo imposto).

Essa mercadoria custou para você R$ 1090,10. Após o acréscimo do lucro seu preço final será vendido por R$ 1.300,00.

Na sua nota de saída você ira colocar o preço do produto por R$ 1.300,00. Não irá destacar a o imposto que já foi pago na primeira operação. Então o campo de Total do Produtos da sua nota de venda R$ 1.300,00 e o valor total da Nota é de R$ 1.300,00 (O imposto que você pagou já está no seu preço de venda).

No corpo da nota você irá colocar a CFOP 5405 e CST 060 (Assim você está informando que essa mercadoria já foi paga o imposto dela. Não destacando mais o imposto dela.

O Homem que trata a Mulher como uma Princesa, demonstra que foi educado por uma Rainha.
aldo raduenz junior

Aldo Raduenz Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 15:24

é assim que nós fazemos.

é que temos um cliente que falou que gostaria de comprar direto da industria, porque assim ele teria crédito de icms ST, lembrando que nossos clientes são supermercados. isso é verdade?

Como funciona o crédito de icms?

Marcelo Pereira Siqueira

Marcelo Pereira Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 18 maio 2013 | 18:07

Não, ele está errado em se creditar do ICMS/ST. Isso pode ser até entendido como fraude fiscal.

O ICMS/ST é o recolhimento antecipado do ICMS. O Estado não tem condições de fiscalizar todo mundo, então sobre determinada mercadoria ele transfere a responsabilidade de pagar o ICMS o que caracteriza o ICMS/ST.

Quem paga pelo imposto é o consumidor final, se a mercadoria é de ICMS/ST, esse imposto já foi pago pela industria que é a responsável pelo recolhimento desse imposto. O valor dele estará embutido no preço de venda. Mas a operação estará liquidada ai porque o Fisco já pegou a parte dele.

se a mercadoria não sofre essa retenção na fonte ela é somente ICMS.

O ICMS esse sim é que gera direito a crédito na entrada, isso porque quem o revender irá pagar o ICMS novamente na saída da mercadoria, então há essa compensação.

Crédito somente com mercadorias de ICMS. Não o ICMS/ST

O Homem que trata a Mulher como uma Princesa, demonstra que foi educado por uma Rainha.

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