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Vendas interestaduais - MEI

Julia Lucietto

Julia Lucietto

Iniciante DIVISÃO 4, Distribuidor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 11:20

Olá, peço desculpas se coloquei este tópico em lugar errado, mas já estou sem saber o que fazer.
Sou MEI e trabalho com venda de cosméticos. Tenho pedidos de outros Estados(sou do Estado de SP), mas fico sem saber como enviá-los. Mando a nota fiscal do talão que tenho impresso? Não me inscrevi na Nota Fiscal Eletrônica. Serei obrigada a me inscrever?

Mandei 4 perguntas para a Secretaria da Fazenda, e a última recebi tal resposta:
P: "Boa noite, sou MEI, e como tal gostaria de perguntar quais documentos devo emitir em caso de operações de vendas interestaduais?"
R: "Prezada Julia,

O MEI - Microempreendedor Individual, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006, conforme disciplinado no Artigo 7o da Portaria CAT 162/08 não está obrigado à emissão de NF-e. Ainda assim é facultado ao MEI se credenciar em caráter voluntário para a emissão de NF-e – neste caso deverá, a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subsequente ao mês de seu credenciamento, emitir NF-e em todas as operações - permanecendo facultada a possibilidade de efetuar o descredenciamento a qualquer tempo.

***************************************************************
É necessário fazer acesso ao Sistema de Credenciamento em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, opção Credenciamento, informar o usuário e senha do contribuinte e credenciar-se para emissão de NF-e.

É necessário também adquirir certificado digital padrão ICP-Brasil.

O Emissor de NF-e gratuito está disponível em https://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo"

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 13:51

Julia boa tarde.

O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa fisica.

Porem não está impedido de emiti-la, principalmente em operaçoes interestaduais.

Voce poderá emitir qualquer um dos dois modelos de nota tanto a talao como a NFe, porem se obtar pela NFe não será possivel voltar para emitir notas no modelo talao.

Espero ter ajudado abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:40

Bom Dia Joao Paulo.

Pelo que entendo tambem é necessario recolher, pois as empresas optantes pelo simples devem pagar, e o MEI tambem é uma modalidade do SImples, isso não o isenta da legislação tributaria estadual.

Forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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