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tranferencia entre e filial icms st

ALEX ROSA DE JESUS JUNIOR

Alex Rosa de Jesus Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 12:08

Prezados(das), graça e paz!

Sou do desenvolvimento do sistema da empresa. Preciso transferir mercadorias adquiridas com ST. Gostaria de saber, no caso foram adquiridas da industria CST 010 e 070. Ao fazer a transferência da matriz para filial devo também na NFE usar o CST 010 e 070? Destacando base e valor do ST?

atenciosamente

Alex
Skupe: rfautocom

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:02

Alex,

A substituição tributária nas operações em transferencia de mercadoria do mesmo titular não incide o ICMS ST, salvo se dispuser de forma contraria a legislação de destino.

Conv ICMS 81/93

Cláusula quinta A substituição tributária não se aplica:

II - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.

Parágrafo único Sujeito passivo por substituição é aquele definido como tal no protocolo ou convênio que trata do regime de substituição tributária aplicável à mercadoria.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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