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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms de transportes

CICERO RIELE SANTOS SILVA

Cicero Riele Santos Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 14:14

Fato Gerador - Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

ICMS - Operações ou Prestações Interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços a contribuintes localizados nos Estados das regiões Sul e Sudeste é 12%

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 15:59

A minha dúvida é porque a minha empresa é SIMPLES NACIONAL, e outras empresas que já praticam estes fretes não destacam este ICMS.



Boa Tarde Antonio Carlos.

Caso sua duvida seja a respeito do crédito de ICMS das transportadoras do simples nacional:

Veja o que diz o Art. 59. da L.C. 94/2011.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 23, §§ 1 º , 2 º e 4 º ; art. 26, inciso I e § 4 º )

I - estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;

II - tratar-se de operação de venda ou revenda de mercadorias em que o ICMS não é devido na forma do Simples Nacional;

III - houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal, nos termos do art. 37, que abranja a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês da operação;

IV - a operação for imune ao ICMS;

V - considerar, por opção, que a base de cálculo sobre a qual serão calculados os valores devidos na forma do Simples Nacional será representada pela receita recebida no mês (Regime de Caixa);

VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

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Thiago Pamponet

Thiago Pamponet

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 17:57

Olá pessoal, muito boa noite
Gostaria de saber que código colocar em SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, no CT-e de uma transportadora de cargas sediada na Bahia.
Sendo transporte para dentro da Bahia
Sendo transporte para fora da Bahia.

Contabilidade especializada em Postos de Combustíveis
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 08:06

Quais são os tributos que devo pagar ao gerar o conhecimento?


Bom dia Franciele Silva.

O Microempreendedor individual paga valor fixo, ou seja, é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) . Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Fonte: Portal do MEI

Att,

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