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ICMS ST em empresa do Simples no DF

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 08:41

Tenho uma empresa atacadista enquadrada no Simples Nacional e ao emitir uma NFe para um cliente o mesmo recusou dizendo que alguns itens tinham tributação diferenciada do ICMS ST. Após muito pesquisar surgiram algumas duvidas:

Alguns itens comprados de SP e no próprio DF realmente vieram com o Código CFOP 6401 ou 5401 e CST 010 ou 060 e foram pagos o ICMS antecipadamente. Para esses casos devo emitir minha NFe na CSOSN 0500 e CFOP 5405?

Outros itens aparecem como produtos sujeitos a tributação por ST porem os fornecedores que comprei me venderam normalmente na CST 000 e CFOP 6101 ou 5101. Para esses casos como devo proceder? Vendo na CSOSN 0500 ou na CSOSN 0201? se vendo na CSOSN 0201 a NFe gera um valor de ICMS ST a pagar para o cliente acrescido no valor da NFe, quero saber se minha empresa do Simples Nacional pode fazer assim e como faço para recolher esse imposto se realmente for dessa maneira?

Por favor me ajudem pois passei ontem o dia inteiro pesquisando isso e achei varias informações contraditórias, desde já obrigado

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:22

Luis,

Se as mercadorias já foram com o ICMS ST pago pelo remetente para o Estado de destino de forma correta, significa dizer que a mercadoria já encerrou sua tributação. Deverá emitir com o CFOP 5.405.

Terá que verificar o que é substituição tributária e produto normal.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Luis Fabiano Rodrigues Costa

Luis Fabiano Rodrigues Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:17

quando o fornecedor ja pagou o ICMS ST e emitiu a NFe certa para mim fico tranquilo e so tenho que colocar na CSONS 0500. O problema é quando o produto consta na lista de ICMS ST e o fornecedor não emitiu dessa maneira, como devo proceder? cobro o ICMS ST na CSONS 0201 e pago depois o imposto ou mando tuda na CSONS 0500 pois o problema não é meu?

Lembrando que so estou com esse problema porque o cliente exigiu o tratamento diferenciando parra alguns itens

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:20

Luis,

Ai você deverá efetuar o calculo e o recolhimento na aquisição interestadual pelas entradas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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