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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquotas s/ produtos com ST

Douglas Fabiano dos Santos

Douglas Fabiano dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:05

Bom dia A todos
Sou uma empresa do PARANá e Vendo produtos sujeito a Substituição tributária , através do Protocolo 26/04, para o estado de São Paulo, E tenho clientes quesstionando com relação ao diferencial de alíquotas. O cliente é simples, a dúvida é a seguinte: Mesmo com a com o recolhimento da Substituição tributária, o cliente deverá recolher o diferencial de alíquotas?. Desde já agradeço

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