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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples - NFe referente a CF de itens tributados

Hugo Chagas Dantas

Hugo Chagas Dantas

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 12:02

Olá amigos, boa tarde.

Sou suporte técnico de uma software house (empresa desenvolvedora de sistemas) e tenho uma dúvida um tanto quanto complicada..

Os nossos clientes trabalham com produtos tributados e substituição tributária e temos clientes contribuintes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.

Tratando-se apenas de um contribuinte do SIMPLES... em produtos tributados de ICMS, a alíquota programada no cupom fiscal é normal (17%) e o produto sai como 01T1700 no totalizador.

Porém a minha dúvida é quando vamos emitir uma Nota Fiscal referente a esse cupom fiscal (CFOP 5929), se devemos destacar o ICMS normal ou não, já que o contribuinte é SIMPLES e não se credita desse imposto.

Alguém já passou por essa situação?

De antemão, agradeço a atenção de todos!

Tenham uma ótima tarde.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 08:44

Hugo,

Como o contribuinte é do SIMPLES não deveria haver destaque do ICMS no cupom fiscal, visto que seu recolhimento é através de sua receita bruta. Quanto a nota fiscal com o CFOP também não deverá sair com destaque de imposto.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Hugo Chagas Dantas

Hugo Chagas Dantas

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 08:47

Lucas Santana,

Conforme legislação estadual da Paraíba, o Cupom Fiscal não pode realmente ter o destaque do imposto, porém o produto deve constar como "Tributado" só que sem o destaque do imposto.

E quanto a Nota Fiscal, eu fui verificar em layouts e resoluções e a nota não pode ter o destaque do imposto.

Muito obrigado pelas informações!

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 08:51

Hugo,

A nota fiscal com o CFOP 5929 é substituição ao cupom fiscal. Imagine que o cupom foi tributado, vai tributar novamente na nota? Não, isso é bi-tributação vedado na CF 88.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

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Hugo Chagas Dantas

Hugo Chagas Dantas

Iniciante DIVISÃO 2, Suporte Técnico
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 08:58

Lucas,

Verdade! Não há bi-tributação de produtos nessa operação...
Me baseei nessa informação retirada da SER-PB:

http://www.receita.pb.gov.br/Informativos/simples/comunicado2.pdf

E já que a Nota Fiscal com CFOP 5929 deve ser um "espelho" do cupom fiscal, a mesma não pode ter nenhuma incidência de tributos.

Então a operação torna-se válida do ponto de vista legal conforme Regime Simples Nacional!

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