Jackson dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal SP reduz a base de cálculo do ICMS na importação do Paraguai por ME habilitada a operar RTU
O Decreto nº 59.015/2013 introduziu alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para conceder redução de base de cálculo do ICMS no desembaraço aduaneiro, decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre, de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Simples Nacional, habilitada a operar no Regime de Tributação Unificada - RTU, desde que o ICMS incidente na importação seja arrecadado pela Receita Federal do Brasil, com posterior repasse a este Estado.
A redução da BC foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS-61/12, de 22 de junho de 2012.