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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 18:08

Sabemos que as empresas prestadores de serviço de outros municípios, terão que está cadastrado no cepom para não serem recolhidos os impostos pelo tomador no Rio de janeiro,caso ao contrário, teremos que recolher os iss, pois o serviço foi feito no Rio de Janeiro.Se tratando de uniprossifional, teremos que recolher?Como procederia?Existe empresas que são simples nacional, que tem um tipo de tributação única, mas se não forem cadastrado é recolhido, os uniprossionais, é diferente?
Espero que me ajudem

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 00:57

Rodrigo boa noite

Aqui em São Paulo, o ISS é retido pela aliquota proporcional do Simples nacional da empresa optante pelo regime tributario, desde que o mesmo esteja destacado na nota, caso contrario é recolhido na aliquota estipulada para o municipio.

Espero ter ajudado e boa noite.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:43

caso contrario é recolhido na aliquota estipulada para o municipio.


Art. 21.

§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:

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V - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;

Nota: Sendo assim, caso a empresa esteja sujeita a retenção de ISS e, a aliguota não for informada no corpo da nfs, a empresa (Tomador do Serviço) deve reter 5% sobre o total da NFS.

Fonte: Lei Complementar 123/2006

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William Shakespeare

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RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:24

Entendi,Isso derrepente para empresas de São paulo, pois o Iss é municipal.Aqui no Rio de janeiro nunca ouvi falar sobre isso.
Entretando, pelo que eu entendi, em São Paulo se a empresa não destacar na nota, o tomador de serviço terá de recolher os 5%, mas se a mesma destacar, o tomador terá que recolher o iss com a tributação "única"?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:35

Boa Tarde Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza.

O que eu mencionei acima é que:

Se o prestador de serviço for optante pelo simples nacional e sua atividade (serviço) for sofrer retenção de ISS, o prestador deve destacar na NFS a porcentagem correspondente a aliguota aplicada no simples certo ?

Caso o prestador não mencionar a aliguota no corpo da NFS, o tomador deve reter a aliguota maior prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar e, não a aliguota estipulada pela Prefeitura municipal da cidade.





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