Felipe
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Olá, agradeço suas contribuições ao forum. Estou estudando o assunto e foram úteis.
Eu compreendo o cálculo dos impostos de importação e a nota fiscal de entrada. O ICMS da importação é sempre cobrado a alíquota cheia do estado importador, independente de ser um produto de substituição tributaria ou não. Para SP seria ICMS de 18%, para o RS é 17%.
Porém pelo que entendi até agora, quando os produtos forem por ST, o ICMS deve ser apurado pelo importador no momento da entrada da mercadoria na empresa, ou seja, após o desembaraço aduaneiro. Estou correto?
Neste caso como fica o cálculo? Utiliza o MVA do estado importador, retirando da base de cálculo o valor de ICMS pago na importação? E quando a mercadoria for vendida (importador atacadista) deve ser apurado o ICMS ST com MVA do estado destino, descontando o que foi pago de ST anteriormente?
Muito obrigado desde já.