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Falta de Retenção do ISS

Márcio Santana Araújo

Márcio Santana Araújo

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 13:10

Oi Natália.

Estou em contato com o fornecedor para regularizar esta situação.
Ele poderia pagar o ISS e mandar a cópia do DAM para mim? Isso retiraria minha responsabilidade da não retenção e eu poderia lançar na DMS que eu retive o imposto?

Natália Carvalho Nogueira

Natália Carvalho Nogueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 22:19

Márcio

A responsabilidade de repassar o iss é de quem tomou o serviço (principalmente sendo substituto) . Dúvida: A DMS que você está informando é um sistema online, vou lhe dar exemplo daqui de Fortaleza: aqui temos a GISS que um sistema online de escrituração de serviços prestados e tomados. Quando a empresa toma o serviço (se o prestador for de Fortaleza) aparece no sistema o valor a reter (então não tem o perigo de faltar a retenção). a Responsabilidade é sua de retenção e acredito que seja mais fácil o fornecedor devolver o dinheiro. Além que esse valor do iss para empresa que prestou o serviço será a recuperar, a não ser que eles já pagaram esse valor foi dentro do iss faturamento.

Espero ter ajudado
Natália

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 22:43

Boa noite Marcio.

Se o pagamento não foi feito ainda o ideal é você fazer a guia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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