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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de ICMS-ST sob NF devolução.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 17:00

Boa tarde Julie

Se pagou na venda,

o Credito ou ressarcimento é devido conforme Convênio de ICMS 81/93, porem cada estado regumenta a forma do credito,
Se sua empresa for cadastrada no estado de destino melhor, você realizaria um credito na apuração de ST normalmente, caso contrario fica a dica de realizar a consulta a legislação do estado de destino para realizar o credito da forma correta.

O CFOP esta incorreto deveria ser 6.411,6.410 ou algum outro referente a ST.

espero que ajude

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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