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Carta Correção

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 09:01

Bom dia Rodrigo,

Via de regra, procure legislação de seu Estado a respeito. Aqui no MT por exemplo, não há prazo extipulado para carta de correção. Porém, oriente-se ser o quanto antes, antes mesmo do transporte ser efetuado. Para cancelamento sim, até 2 horas.

Um abraço,

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Mayla K. Campos

Mayla K. Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 10:28

Rodrigo,

Lembrando que a CC-e para conhecimento eletronico não foi publicado e autorizado o seu uso, pelo menos não para o estado de MT.
Mas para nota fiscal eletronica a CC-e tem o prazo de 720 horas.
Se não for emitida dentro do prazo de 30 dias o sistema emissor enviará a seguinte informação:
Código 501: Rejeição: NF-e autorizada há mais de 30 dias (720 horas)
Lembrando que este é outro caso, acredito que no seu caso também vale esta informação, mas como não se trata de uma carta de correão eletronica confirmar com a SEFAZ do seu estado.

Espero ter ajudado.

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 18:44

Não existe mais prazo para emissão de CC-e.

De acordo com o item 6.2 – Regras de validação da CC-e – da NT 2011/004, o prazo para emissão da CC-e era 30 dias (720 horas) da autorização de uso.

Porém esse item acima foi extinto em março de 2012 conforme manual abaixo:

Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0, de março 2012, no item 4.8.8 pagina 83, onde trata da validação da CC-e, não existe mais prazo para a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e, diversos dos acima referidos, serem sanados a qualquer tempo.

Mayla K. Campos

Mayla K. Campos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 09:05

Prezado Eduardo, bom dia!

Poderia por gentileza informar onde encontrou esta informação?

Pois os dados enviados não conferem, ou eu também não consegui localizar.

Pois na página 83 do manual do contruibuinte 5.0 de Março /2012 ... assim como mencionado por você trata de Regras de validação específica do evento Carta de Correção.....


Grata.

Eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 17:30

Boa tarde Maila,

Alteração promovida pela Nota Técnica NT 2011/004. Conforme ITEM 6.2 da referida NT (pág. 15/16), abaixo transcrito:

6. Eliminação das regras de validações existentes

6.2 Regras de validação da Carta de Correção eletrônica:
GA02 - Verificar NF-e autorizada há mais de 30 dias (720) horas


O Manual do Contribuiente 5.0 de março de 2012 já está atualizado com a referida norma técnica. Desse modo, em função da alteração, o código de erro 501 foi eliminado e a CC-e pode ser emitida mesmo tendo ultrapassado o prazo de 30 dias após a concessão da Autorização de Uso da NF-e.


Espero ter ajudado

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:17

Boa tarde, amigos!

Preciso cancelar uma nf-e fora do prazo com pagamento de multa
Essa NF-e foi emitida em 23/04/2014, porem, quando fomos cancelar, a sefaz rejeitou.
Codigo 501 - prazo de cancelamento superior ao previsto na legislação.
Alguem sabe como proceder?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 16:35

Boa tarde, Kelly!

Esse assunto já foi tratado em vários tópicos, sugiro sempre a pesquisar antes, e ao postar procurar o assunto relativo ao seu questionamento,
para que assim alguns dos colegas possa lhe ajudar.
com relação a sua duvida de uma olha aqui: Cancelamento NFe fora do prazo

espero ajuda!

att..

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