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NF-e / MEI / Curitiba

Cassio Masselai

Cassio Masselai

Iniciante DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 12:49

Ja andei lendo bastante aqui, sobre a emissão de Nota Fiscal Eletronica por meio de uma MEI.

Em meio a varias respostas, não consegui esclarecer minha dúvida.

MEI pode ou não emitir NF-e em Curitiba?

Sei que MEI não é obrigatorio a emissão de NF-e, mas eu cheguei em uma situação na qual PRECISO emitir. Faço muitos atendimentos externos, inclusive a pessoas de natureza juridica que vao passar a receber apenas NF-e.

Principal: 95.11-8/00
Secundarias: 85.99-6/03 e 47.51-2/01

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Email recebido do "Portal Boa Nota", na qual questionei a emissão de NF-e por MEI.


Boa tarde.

Empresas sob o regime do MEI estão vetadas a emissão de notas eletrônicas. Poderá falar com o seu contador e aderir a outro regime como o simples nacional

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 10:24

Bom dia!


Na Lei 123/2006 prevê a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais do MEI para pessoas jurídicas. No Art. 26 § 1º fala assim:

§ 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê. ( Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 )
Na Lei Complementar nº 139 de 2011 complementa
II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.

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