Rafael Igor Rubira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde.
Tenho uma empresa do simples nacional que compra mercadoria de fora do estado (estamos em São Paulo) que foram sujeitas ao regime de substituição tributária. Neste caso, deve-se calcular a antecipação tributária.
Supondo que a empresa compre 1.000,00 de mercadoria de outro estado com o IVA de 50% , e o fornecedor estivesse no regime de RPA, o calculo seria o seguinte:
1000 x 50% = 1500 x 18% = 270,00.
1000 x 12% = 120,00
Antecipação Tributária = 270,00 - 120,00 = 150,00
Minha dúvida é se este fornecedor for também optante pelo simples nacional, o calculo seria diferenciado?
Ouvi dizer diversas maneiras de calcular mas nenhuma com nenhuma base concreta.
Obrigado