Caro Edmar Favacho Galvao,
Concordo em partes com a sua postagem, mas existem três modalidades que entendo que existe uma brecha:
TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
TRANSPORTADOR DE ESCOLARES
TRANSPORTADOR DE MUDANÇAS
Essas atividades não descriminam que deve ser municipal como as outras:
TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO)
TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
TRANSPORTADOR MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
Por isso que perguntei ao colega qual o tipo de transporte que o MEI irá fazer.
Obs.: lembro que a legislação de transporte de passageiros mudou e temos de emitir CT-e.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.