Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde,
Gostaria de saber se alguem trabalha sob o regime de REPETRO.
Estou com algumas duvidas e gostaria de saber se alguem pode me ajudar sobre o mesmo.
abraço
Eufrásia
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Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde,
Gostaria de saber se alguem trabalha sob o regime de REPETRO.
Estou com algumas duvidas e gostaria de saber se alguem pode me ajudar sobre o mesmo.
abraço
Eufrásia
Ricardo Cechinel
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Eufrasia de Souza
dependendo o que for a duvida, posso tentar lhe ajudar.
Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Ola Ricardo,
Naverdade vamos começar o Regime de Repetro na minha empresa e tenho algumas duvidas a serem sanadas, será que poderia me ajudar? Se tiver alguma objeção nao tem problema.....
Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde a todos,
se alguem puder me ajudar nas duvidas, agradeço:
As duvidas que tenho referente ao Reptro são:
Minhas dúvidas na qualidade de subcontratada:
1 - Tenho que entregar alguma notificação junto à Sefaz ou à Receita Federal dizendo que faço parte do Projeto Repetro? Que adesão é essa mencionada abaixo?
No Decreto 53574 Artigo 5 diz: “deverá ser lavrado o termo de adesão no Modelo 6 ( RUDFTO)”;
No Convenio ICMS 130:
Cláusula nona O tratamento tributário previsto neste convênio é opcional ao contribuinte, que deverá formalizar a sua adesão.
Parágrafo único. Não ocorrendo a formalização da adesão do contribuinte, prevalecerá o regime de tributação normal.
Cláusula décima O inadimplemento das condições previstas neste convênio tornará exigível o ICMS com os acréscimos estabelecidos na legislação de cada unidade federada.
2 - Nas minhas compras em mercado nacional posso me creditar dos impostos ICMS/IPI/PIS/COFINS?
3 - Nas minhas compras em mercado estrangeiro (importação) compro por drawback com suspensão de todos os impostos (II / ICMS / IPI / PIS / COFINS) ?
Desde já agradeço
Miguel de Oliveira Mirilli
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Prezada Eufrasia,
Sendo bem objetivo nas respostas:
Considerando que você é subcontratada, ou seja, uma empresa de E&P contratou um terceira empresa, que agora está contratando a sua empresa, há necessidade de habilitação no REPETRO, nos termos da IN 844, para obter os benefícios tributários.
Logo,
1. A empresa deve pedir habilitação junto a RFB.Para obter os benefícios de ICMS, deverá ser formalmente registrada essa opção, no livro de contingências.
2. Se você estiver adquirindo insumos no mercado nacional para a fabricação do bem em território nacional, é possível utilizar o regime de drawback, gerando créditos de IPI, PIS/COFINS. Quanto ao ICMS, ainda estamos pendente de regulamentação.
3. Quanto ao insumos adquiridos no mercado estrangeiro, o drawback suspende todos os tributos federais, II, IPI e PIS/COFINS, enquanto o ICMS será parcial, conforme Convenio Confaz 130.
Espero ter ajudado, qualquer coisa que precisar, pode entrar em contato direto.
Sds.
Miguel Mirilli
Frá
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Para conhecimento:
A Secretara da Fazenda de SP está autuando as empresas na qualidade de subcontratadas (intermediaria) no caso de não pagamento do ICMS na importação mesmo estando sob o regime de Drawback suspensão.
A legislação referente é Artigo 22 do Anexo I do RICMS/SP.
Att,
Frá.
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