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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frá

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Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 18:12

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguem trabalha sob o regime de REPETRO.
Estou com algumas duvidas e gostaria de saber se alguem pode me ajudar sobre o mesmo.

abraço

Eufrásia



Frá

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Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 19:02

Ola Ricardo,

Naverdade vamos começar o Regime de Repetro na minha empresa e tenho algumas duvidas a serem sanadas, será que poderia me ajudar? Se tiver alguma objeção nao tem problema.....

Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:35

Boa tarde a todos,
se alguem puder me ajudar nas duvidas, agradeço:
As duvidas que tenho referente ao Reptro são:

Minhas dúvidas na qualidade de subcontratada:
1 - Tenho que entregar alguma notificação junto à Sefaz ou à Receita Federal dizendo que faço parte do Projeto Repetro? Que adesão é essa mencionada abaixo?
No Decreto 53574 Artigo 5 diz: “deverá ser lavrado o termo de adesão no Modelo 6 ( RUDFTO)”;
No Convenio ICMS 130:
Cláusula nona O tratamento tributário previsto neste convênio é opcional ao contribuinte, que deverá formalizar a sua adesão.
Parágrafo único. Não ocorrendo a formalização da adesão do contribuinte, prevalecerá o regime de tributação normal.
Cláusula décima O inadimplemento das condições previstas neste convênio tornará exigível o ICMS com os acréscimos estabelecidos na legislação de cada unidade federada.

2 - Nas minhas compras em mercado nacional posso me creditar dos impostos ICMS/IPI/PIS/COFINS?
3 - Nas minhas compras em mercado estrangeiro (importação) compro por drawback com suspensão de todos os impostos (II / ICMS / IPI / PIS / COFINS) ?

Desde já agradeço

Miguel de Oliveira Mirilli

Miguel de Oliveira Mirilli

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 14:56

Prezada Eufrasia,

Sendo bem objetivo nas respostas:

Considerando que você é subcontratada, ou seja, uma empresa de E&P contratou um terceira empresa, que agora está contratando a sua empresa, há necessidade de habilitação no REPETRO, nos termos da IN 844, para obter os benefícios tributários.

Logo,

1. A empresa deve pedir habilitação junto a RFB.Para obter os benefícios de ICMS, deverá ser formalmente registrada essa opção, no livro de contingências.
2. Se você estiver adquirindo insumos no mercado nacional para a fabricação do bem em território nacional, é possível utilizar o regime de drawback, gerando créditos de IPI, PIS/COFINS. Quanto ao ICMS, ainda estamos pendente de regulamentação.
3. Quanto ao insumos adquiridos no mercado estrangeiro, o drawback suspende todos os tributos federais, II, IPI e PIS/COFINS, enquanto o ICMS será parcial, conforme Convenio Confaz 130.

Espero ter ajudado, qualquer coisa que precisar, pode entrar em contato direto.

Sds.

Miguel Mirilli

Sócio Vieira de Castro & Mansur
Mestre em Direito e Economia
Pós-graduado em Direito Empresarial
https://www.vcmadvogados.com.br
Frá

Frá

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:13

Para conhecimento:

A Secretara da Fazenda de SP está autuando as empresas na qualidade de subcontratadas (intermediaria) no caso de não pagamento do ICMS na importação mesmo estando sob o regime de Drawback suspensão.
A legislação referente é Artigo 22 do Anexo I do RICMS/SP.

Att,

Frá.

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