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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bruna Lima

Bruna Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:00

Boa tarde,

uma empresa (regime normal) que revende mercadorias e também faz o frete, deve colocar o valor do frete no campo "frete" da aba "produtos" e colocar na base de icms o valor do produto + o valor do frete, correto?

Mas no caso de a mercadoria ser 060 (ST) o emissor não abre campo para preencher a base de icms, neste caso onde devo preencher o valor da base de icms do frete?

Mesmo quando coloco valor do frete na aba "transportes" esse valor não é somado a nfe e nem aparece na danfe. ..então porque existe a aba "transporte"? devo preenche-lá?

Bruna Lima.

Bruna Lima
Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 09:36

Bom dia.

Deixa eu ver se consigo te ajudar.

Se o frete for descrito na NF-e, esse valor deve se somado a base de calculo do ICMS, agora se a CST for 060 não há destaque de valor de ICMS pois foi retido por Substituição tributaria em processos anteriores.


A Aba Transporte é uma fonte de informações para o fisco e o seu preenchimento é obrigatório por lei.

Bruna Lima

Bruna Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:02

Boa tarde Luan,

ok,mas e se meu produto for 60(sem base de icms) ,onde coloco a base de icms do frete? Já que não aparece um campo para colocar a base de icms especificamente do frete...

Bruna Lima
Luan Damin

Luan Damin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 16:14

No caso da CST 60 não se usa a base de ICMS do frete. Como dito anteriormente sendo venda pra dentro do seu estado e com a CST 060 ou 160, não há a necessidade de destacar valor algum de ICMS.

a Saída ocorre com o CFOP 5.401 ou 5.405 e não há o destaque de base e nem valores de ICMS. As informações na Aba Transportes como razão, peso, endereço, placa...essas sim devem ser preenchidas.


Abraço

Bruna Lima

Bruna Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 11:38

sim eu sei que cst 60 não tem base de ICMS, mas você concorda que o fato de o produto que estou vendendo ser ST, não significa que o frete também será? O frete em SP tem alíquota de 12%,se eu emitir a nfe sem base de ICMS, Inclusive do frete se a empresa futuramente tiver uma fiscalização,o fiscal não poderá cobrar com relação ao ICMS sobre o frete que não foi pago?

Bruna Lima.

Bruna Lima

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