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Redução BC Icms - frete

Juliana Borges

Juliana Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 22:10

Boa noite,
Lucas,
Entendo que a redução aplica-se aos itens constantes no Anexo I e II do Conv. 52/91. Mas por exemplo, se vendo uma mercadoria com a Ncm que consta no Convênio, emito a nota fiscal de venda desta mercadoria, e na própria nota fiscal cobro o frete, pela legislação o valor do frete deve integrar a base de cálculo do Icms. Neste caso aplica-se a redução para o valor do frete?
Att.,
Juliana

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