Juliana Borges
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite, a redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio 52/91, aplica-se ao valor do Frete informado na nota fiscal?
Att.,
Juliana
respostas 3
acessos 1.803
Juliana Borges
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite, a redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio 52/91, aplica-se ao valor do Frete informado na nota fiscal?
Att.,
Juliana
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Juliana,
A redução da base de calculo contempla apenas os itens elencados no Anexo I e II do referido Convênio.
Juliana Borges
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite,
Lucas,
Entendo que a redução aplica-se aos itens constantes no Anexo I e II do Conv. 52/91. Mas por exemplo, se vendo uma mercadoria com a Ncm que consta no Convênio, emito a nota fiscal de venda desta mercadoria, e na própria nota fiscal cobro o frete, pela legislação o valor do frete deve integrar a base de cálculo do Icms. Neste caso aplica-se a redução para o valor do frete?
Att.,
Juliana
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Juliana,
Você tem razão. Somente será aplicada a redução da base de calculo do ICMS quando o valor do frete consta na nota fiscal.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.