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Isenção de ICMS - Órgão público

Letícia Corrêa

Letícia Corrêa

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 16:20

Prezados Colegas,
Boa tarde,

Recebi um cliente optante pelo Simples Nacional que realiza vendas para o Banco do Brasil, e este declara a Isenção do ICMS conforme o anexo I do RICMS Art. 55.

Artigo 55 (ÓRGÃOS PÚBLICOS - ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES) - Operação ou prestação a seguir indicada envolvendo órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo Poder Público Estadual e regidas por normas de Direito Público (Convênio ICMS-107/95, na redação do Convênio ICMS-44/96):

I - saída interna de energia para consumo desses órgãos ou entidades;

II - serviços de telecomunicações a eles prestados.

Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo ficará condicionado ao abatimento do preço relativo à operação ou prestação do valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção.

Gostaria de saber se este fato esta correto?

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